por Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
- O que é o PLC 122/06?
O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange, atualmente, a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional ou religião.
A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente. A discriminação por identidade de gênero é aquela cometida contra transexuais e não-transexuais unicamente por conta de serem ou não transexuais (respectivamente).
Discriminação e preconceito não se confundem. Enquanto o preconceito é um arbitrário juízo mental negativo, a discriminação o efetivo tratamento diferenciado de determinada pessoa por razões preconceituosas (arbitrárias). Assim, o PLC 122/06 punirá a discriminação, não o preconceito – lembrando, todavia, que ofender alguém por motivos preconceituosos implica discriminação contra a pessoa ofendida.
Note-se que o substitutivo apresentado pela Senadora Fátima Cleide abarca, ainda, as discriminações por condição de pessoa idosa ou com deficiência, o que abarcará as discriminações pautadas unicamente na idade da pessoa ou no fato de ter alguma deficiência física ou mental.
Discriminar alguém por força da sua orientação sexual, identidade de gênero, condição de pessoa idosa ou condição da pessoa com deficiência não constitui crime específico no Brasil. Sobre o crime de constrangimento ilegal, em tese aplicável a tais casos, vide as considerações abaixo.
- Por que é necessário?
Porque a sociedade brasileira precisa ser conscientizada de que não há um “direito” de discriminar alguém pelo simples fato de ter determinada orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto torna-se necessário porque a sociedade brasileira aparenta considerar que a homofobia não é crime e que tem o “direito” de discriminar LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). Os violentos ataques contra LGBTs em São Paulo e no Rio de Janeiro, no final de 2010, deixam isso evidente. Assim, o PLC n.º 122/06 terá, inicialmente, um importante efeito simbólico: declarar à sociedade que o Estado Brasileiro não tolera a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero, concretizando legislativamente a promessa constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária que condena discriminações preconceituosas de qualquer espécie (art. 3º, inc. IV, da CF/88).
- E como o PLC 122/06 irá funcionar para os idosos e deficientes físicos?
Sobre as discriminações pautadas na idade ou na deficiência da pessoa, podem ser feitas considerações análogas: as pessoas acham “normal” ofender ou discriminar idosos por não terem mais a agilidade física e de raciocínio dos mais jovens e ofender ou discriminar pessoas com deficiência pelo fato de não terem condições de locomoção ou raciocínio das pessoas em geral. Assim, entendemos pertinente o PLC n.º 122/06 também nestes pontos, apresentados no substitutivo da Senadora Fátima Cleide.
- Mas, se já existem leis para punir crimes e agressões ao cidadão, por que esse projeto é necessário?
Embora haja uma crítica comum ao PLC n.º 122/06 de que assassinar, agredir e ofender alguém já se configura em crime, não há criminalização específica da discriminação não-violenta por orientação sexual ou por identidade de gênero.
O crime de “constrangimento ilegal”, que em tese pode ser usado para coibir a discriminação por orientação sexual ou por identidade de gênero, tem uma pena ínfima que não intimida as pessoas homofóbicas a não-discriminar LGBTs. Pode-se fazer uma comparação com a Lei Maria da Penha: como bem diz Maria Berenice Dias, antes desta lei “era barato bater na mulher”, pois a pena era inferior a dois anos e, portanto, bastava ao agressor pagar uma cesta básica para se livrar da pena privativa de liberdade (prisão). Pois bem, o mesmo pode ser dito quanto ao crime de constrangimento ilegal homofóbico: atualmente é barato discriminar LGBTs, pois as pessoas não são presas por tal conduta, limitando-se a ter que prestar algum serviço à comunidade ou pagar uma cesta básica, algo que historicamente tem se mostrado incapaz de intimidar as pessoas a não cometerem determinada prática delituosa.
Muitos criminalistas criticam legislações penais “simbólicas”, mas não é disto que aqui se trata, pois o PLC n.º 122/06 respeita inclusive os ditames da ideologia do “Direito Penal Mínimo”, defendida por tais criminalistas, na medida em que ele trata de um tema fundamental à vida em sociedade (o dever de tolerância ao próximo, que não pode ser discriminado pelo simples fato de ser diferente) e que não tem sido resolvido pelos demais ramos do Direito (São Paulo possui a Lei Estadual n.º 12.948/2001, que estabelece punições administrativas à discriminação homofóbica, como advertências e multas a pessoas físicas, aliadas a suspensões/cassações de licenças para estabelecimentos comerciais), razão pela qual não será ele uma legislação puramente simbólica. Toda lei tem um efeito simbólico – o de promover um valor e/ou reprimir a conduta contrária a tal valor – razão pela qual não se pode condenar o PLC n.º 122/06 pela sua simbologia de combate às discriminações por ele condenadas.
- Por que se fala em Ditadura ‘Gayzista’ e ‘Mordaça Gay’?
Crítica comum ao PLC n.º 122/06 é a de que o mesmo proibiria as pessoas de “criticarem a homossexualidade” (sic) e que implicaria numa “ditadura”, numa “mordaça” àqueles que “não concordam” com o “estilo de vida homossexual”. Contudo, essas colocações se pautam ou em um simplismo acrítico ou em má-fé de seus defensores.
Com efeito, sobre tais temas, o PLC n.º 122/06 se limita a punir a discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero. Como visto, discriminar significa tratar de forma diferenciada, ao passo que a discriminação juridicamente proibida é a discriminação arbitrária, entendida como a desprovida de motivação lógico-racional que lhe justifique.
Logo, quem diz que o PLC n.º 122/06 geraria uma “ditadura” tem uma deturpada concepção da vida em sociedade, pois aparenta entender que haveria um pseudo “direito” a discriminar LGBTs por conta unicamente de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, o que afronta a mais comezinha de todas as regras de convivência em sociedade, a saber, o dever de tolerância, entendido como o dever de não discriminar, ofender e agredir outrem pelo simples fato de ser diferente do agressor.
Enfrentemos agora outras críticas usualmente apresentadas ao PLC n.º 122/06[1]:
Outra crítica jurídica refere-se ao princípio da taxatividade penal, que aduz que os tipos penais devem ser claros e compreensíveis em seu conteúdo para fins de garantir segurança jurídica aos cidadãos, de sorte a saberem o que é e o que não é crime. Contudo, entendemos que a taxatividade não constitui óbice à aprovação do PLC n.º 122/06 pela seguinte circunstância: a discriminação arbitrária já é crime – de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), cujo núcleo do tipo é o ato de “constranger”, sendo que “constranger significa forçar alguém a fazer alguma coisa ou tolher seus movimentos para que deixe de fazer”[2], que é justamente a hipótese da discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, condição de pessoa idosa ou condição de pessoa com deficiência, pela qual homofóbicos (por exemplo), mediante violência ou grave ameaça, expulsam homossexuais de determinados locais ou simplesmente lhes impedem de fazer algo permitido a heterossexuais. Logo, não pode ser invocado o princípio da taxatividade porque os cidadãos sabem perfeitamente que a discriminação arbitrária por qualquer motivo já constitui ilícito criminal, o que a singela criminalização da discriminação por orientação sexual como tipo autônomo não terá o condão de fazer – ela, no máximo, implicará, na prática, um aumento de pena pela tipificação específica sem, contudo, afrontar o princípio da taxatividade por a conduta em questão já constituir crime (sendo importante a criminalização autônoma pelo citado efeito simbólico inerente a qualquer lei e que, neste caso, é relevante para acabar com o mito social de que a discriminação por orientação sexual seria um “direito” das pessoas).
Sobre o dispositivo legal que visa incluir no art. 20 da Lei de Racismo dispositivo que aduz que configura o crime toda ação violenta, constrangedora, intimidatória e vexatória, seja ela de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica[3], a alegação corriqueira de que o mesmo afrontaria o princípio da taxatividade beira o absurdo. Primeiro, porque o atual art. 20 ao falar genericamente que “praticar, induzir ou incitar a discriminação” implica em racismo/injúria racial, isso evidentemente abarca toda e qualquer ação violenta, constrangedora, intimidatória e vexatória, sejam tais ações realizadas por motivações morais, éticas, filosóficas ou psicológicas – nesse sentido, o PLC n.º 122/06 está a apenas declarar aquilo que já é crime na redação originária da Lei n.º 7.714/1989. Em segundo lugar, beira o absurdo aduzir que não seria “claro e compreensível” o conceito de violência, constrangimento, intimidação e vexame – ora, todos sabem o que é violência, constrangimento, intimidação e vexame e, caso tenha esquecido, basta abrir o dicionário para se lembrar: violentar significa “aplicar meios violentos ou ameaçadores contra (alguém) para vencer-lhe a resistência”, ao passo que violência significa “empregar força física (contra alguém ou algo)”, em “força súbita que se faz sentir com intensidade; fúria, veemência” (Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa, 2007, p. 2866). Constranger significa “tolher a liberdade a (ou de); subjugar, sujeitar, dominar [...]; obrigar (alguém), com ameaças, a fazer o que não quer; forçar, coagir, compelir” (Dicionário HOUAISS, 2007, p. 813). Intimidar significa “provocar ou sentir apreensão, receio ou temor; amendrontar(-se) [...]; causar ou sentir constrangimento, timidez; inibir(-se)” (Dicionário HOUAISS, 2007 p. 1639). Vexar (verbo relativo a vexame) significa “fazer ou receber maus-tratos; atormentar(-se), molestar(-se) [...]; causar vexame ou humilhação”, sendo vexame “tudo o que causa vergonha ou afronta” (Dicionário HOUAISS, 2007 p. 2854).
Ou seja, será punido por ação violenta aquele que empregar força física súbita contra alguém que venha a lhe agredir fisicamente (já que agressões verbais/morais se enquadram nos demais conceitos de constrangimento, intimidação e vexame); será punido por ação constrangedora aquele que vier a tolher a liberdade de escolha/decisão de outrem mediante ameaça e/ou coação; será punido por ação intimidatória aquele que provocar apreensão, receio, temor/medo em outrem; será punido por ação vexatória aquele que maltratar, atormentar, molestar, humilhar outrem. Repita-se: esses conceitos são intuitivos. Todos sabem o que significa “violência”, “constrangimento”, “intimidação” e “vexame”, sendo verdadeiramente desafiador da inteligência argumento em sentido contrário. Quem por acaso não se lembrar que olhe no dicionário que “descobrirá” o significado dessas expressões. Não parece realmente sério o argumento de que as pessoas não saberiam o que é violência, constrangimento, intimidação ou vexame…
Quanto ao argumento de que incluir no tipo penal a frase “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” viria a inviaibilizar qualquer crítica à homossexualidade, de forma a “restringir” a “liberdade de expressão”, algumas considerações são necessárias. Como se sabe, moral é o conjunto de usos e costumes de determinada sociedade oriundos de princípios socialmente aceitos (Dicionário HOUAISS, 2007, p. 1958). Ética é a parte da filosofia que investiga os princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano (Dicionário HOUAISS, 2007, p. 1271). Filosofia é a ciência do pensamento contemplativo, em que o ser humano busca compreender a si mesmo e a realidade que o circunda (Dicionário HOUAISS, 2007, p. 1345). Psicologia é a ciência que trata dos estados e processos mentais, que estuda o comportamento humano através do conjunto dos traços psicológicos característicos de um indivíduo ou povo (Dicionário HOUAISS, 2007, p. 2326). O que deve ficar claro é que tais conceitos estão diretamente vinculados à primeira parte do dispositivo, a saber, o que fala em ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, donde o que se punirá é a violência, o constrangimento, a intimidação ou o vexame causado por orientação sexual ou identidade de gênero, sejam tais ações perpetradas por motivação moral, ética, filosófica ou psicológica. Ninguém pode seriamente defender que alguém teria o direito de violentar, constranger, intimidar ou vexar alguém por qualquer motivo, ainda que moral, ético, filosófico ou psicológico. Logo, não há nada de errado no PLC n.º 122/06 neste ponto.
De qualquer forma, é curioso como os opositores do PLC 122/06 invocam a taxatividade criminal sem se atentar para o fato do atual Código Penal Brasileiro e da atual Lei de Racismo (Lei 7.716/89) utilizarem-se de diversos conceitos jurídicos indeterminados em suas atuais formulações: ora, sobre o Código Penal, o que é “motivo torpe” ou “motivo fútil” (art. 121, §2º, I e II), agravantes do crime de homicídio? O que é estado puerperal (art. 123), caracterizador do infanticídio? Quanto à “rixa” (art. 137), o que configura este tipo penal? O que é “ofender a dignidade e o decoro” (art. 140), conduta caracterizadora do crime de injúria? O Código Penal não o diz em nenhum destes casos, quem o faz é a doutrina e a jurisprudência. Sobre a Lei de Racismo, o que é “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito”, conduta prevista no art. 20 da Lei de Racismo?
A lei também não o diz, quem o faz é a doutrina especializada e a jurisprudência. Enfim, conceitos jurídicos indeterminados (aqueles não definidos pela lei) sempre foram consagrados como tipos penais, não bastando sua indeterminação legal para afrontar a taxatividade. Assim, sendo claro o conteúdo do conceito jurídico indeterminado (como é o caso de “ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”), não há afronta nenhuma ao referido princípio penal.
Ademais, as mesmas considerações feitas sobre a taxatividade se aplicam à questão da segurança jurídica – quando o conceito jurídico indeterminado (não definido pela lei) é claro em seu conteúdo, não há afronta a tal princípio constitucional – e todos sabem o que é uma ação violenta, constrangedora, intimidatória e/ou vexatória e o que fazer para não causar tais questões – basta tratar o cidadão homossexual/bissexual/transexual (neste caso) da mesma forma que o heterossexual, não o discriminando. Algo bem simples, diga-se de passagem.
Refute-se, por fim, a posição lamentavelmente difundida de que o PLC n.º 122/06 implicaria em uma “mordaça gay”, de sorte a afrontar o direito fundamental à liberdade de expressão, assim como que ela afrontaria o direito fundamental à liberdade religiosa por supostamente impedir que religiosos pregassem, de seus púlpitos, que a homossexualidade seria um “pecado”. Analisemos tais temas separadamente: (i) o PLC n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação arbitrária dos não-heterossexuais da mesma forma que a Lei n.º 7.716/1989 criminaliza atualmente a mesma discriminação arbitrária por motivação de cor de pele, etnia, origem nacional e religião.
Logo, opiniões respeitosas, embora críticas, à pessoa homossexual não configurarão crime por força do PLC n.º 122/06 – o que se deve ter em mente é que criticar a homossexualidade e não a pessoa homossexual concreta implica em um discurso segregacionista pautado em pré-compreensões arbitrárias de mundo que vêem na homossexualidade isoladamente considerada um mal em si mesmo, apto a trazer mal à humanidade como um todo, o que é um discurso segregacionista que se equipara a discursos de ódio que não pode ser tolerado.
Ou seja, criticar um homossexual por sua conduta de forma respeitosa, sem ofender sua honra mediante singelas afirmações comprovadas por provas não é crime hoje e nem o será com o PLC n.º 122/06, contudo, criticar todos os homossexuais por sua mera homossexualidade como pessoas moralmente reprováveis pelo simples fato de amarem pessoas do mesmo sexo é tão arbitrário quanto criticar todos os negros por sua mera cor de pele como pessoas moralmente reprováveis, como fundamentalistas religiosos faziam não muitas décadas atrás, sendo que isso é crime (injúria e/ou difamação) e ilícito civil (dano moral) hoje e continuará sendo com o PLC n.º 122/06, embora com uma pena maior; (ii) a liberdade religiosa não será afetada pelo PLC n.º 122/06. Concorde-se ou não com as palavras bíblicas, há trechos que expressamente condenam a homossexualidade, donde ministros religiosos podem dizer, com base em uma simplista e acrítica exegese destas palavras, que a homossexualidade seria um “pecado”, embora a interpretação histórico-crítica da bíblia aponte em sentido contrário.
Aqui vale o livre debate de ideias respeitosas. Contudo, uma coisa é dizer que a homossexualidade seria um “pecado”, mas outra bem diferente é dizer que homossexuais seriam “promíscuos”, “devassos”, que a adoção por casais homoafetivos seria uma “agressão ao menor” e outros impropérios do gênero, tendo em vista que tais considerações não estão pautadas pela exegese bíblica e menos ainda por dados empírico-científicos que lhes sustentem. Assim, considerando que a liberdade religiosa não garante a religiosos o direito de proferirem impropérios ofensivos a quem quer que seja, tem-se que ela não será restrita pelo PLC n.º 122/06 pelo fato de tais impropérios ofensivos estarem vedados pelo âmbito de proteção penal de tal projeto legislativo, mesmo porque eles já estão abarcados no âmbito de proteção penal dos atuais tipos penais de injúria e difamação, assim como no âmbito de proteção civil da indenização por danos morais.
[1] Os próximos sete parágrafos foram extraídos de VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. A Luta Judicial das Minorias Sexuais pela Cidadania Material. Dissertação de Mestrado apresentada no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino/Bauru, 2010, pp. 420-425, que obteve aprovação com a nota máxima.
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 10ª Edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 695.
[3] Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. [...] §5º. O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica (NR).
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é advogado, constitucionalista, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru (2010), Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP (2008) e autor do livro ‘MANUAL DA HOMOAFETIVIDADE. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos
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Eu estou com um problema muito grande, trabalho em uma escola e tenho um aluno que embora seja do sexo masculino se vê como uma pessoa do sexo feminino, se veste como tal, pediu pra ser chamada pelo nome feminino escolhido por ele e agora está usando o banheiro feminino, é uma escola noturna , pública e tem alunos de todas as idades, inclusive idosas de 60 anos que se sentem constrangidas com a presença de um “homem” no banheiro feminino, ao ser questionado ameaçou a direção da escola com base nessa nova lei, mas ao estudá-la não vi embasamento para tal já q o aluno não é operado. O que faço já que ele não aceita a condição de usar o banheiro masculino e ao usar o banheiro feminino ele causa problemas com outras alunas? Alguém pode me ajudar e dar um embasamento legal para eu proibir ou liberar o uso do banheiro feminino por esse aluno??? Obrigada
Me ajudem, pois não consegui entender direito.
Se um religioso em sua igreja condenar as praticas homossexuais, digo dentro de seus cultos, apenas com seus fiéis, a PLC 122 transforma isso em crime?
Não, não será crime, pois é a interpretação dele dentro do culto.
Ok! Obrigado pelo esclarecimento.
Sendo assim acho que concordo com a PLC, na verdade, gostaria que o povo se respeitasse sem precisarmos tipificar as pessoas que precisam de uma proteção diferenciada da justiça. Mas como isso é mais difícil acho que a PLC vai ajudar a reduzir os níveis de violência contra os homossexuais.
Eu não sou contra mas acho que deve ser feito as mudanças proposta por Marta Suplicy, uma vez que os gays tem o direito de ser bem tratado de fazer parada gay entre outros manifestos, as igrejas também tem o direito de expor sua opinião, claro sem agressões físicas nem verbais, porque se não proceder dessa maneira a lei estará fazendo sim uma espécie de ditadura. Em fim sou a favor que todos tenham seus direitos preservados, todos possam ir e vim sem interrupções, porque é assim que a igreja me ensina a viver, respeitando o outro mesmo que ele seja diferente, mesmo que eu ache que a sua for de ser não seja a certa. “Ouvistes que foi dito: Amarás ao teu próximo, e odiarás ao teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai aos vossos inimigos, e orai pelos que vos perseguem.” Mateus 5:43, 44, só amando seu próximo sem esperar nada em troca é que se consegue a salvação!
Os gays têm o direito de ser bem tratados sim, mas não é isso que acontece. Se eu experimentar andar de mãos dadas com outro homem na rua, por exemplo, assim como um casal heterossexual, eu corro até o risco de ser espancado e morto. Se um casal heterossexual estiver se pegando indiscretamente num estabelecimento público, ninguém reagirá com violência a isso. Por outro lado, basta perceberem que um casal é gay, mesmo sem eles estarem se beijando, para eles serem alvo de olhares discriminatórios. Você chama isso de respeito? É preciso uma lei que proteja os gays de toda essa ira e discriminação dos heterossexuais sim. A igreja? Respeito é algo que não existe no vocabulário de religiosos da igreja. Eu acho que a igreja te ensina a ser intolerante com aqueles que não seguem as suas doutrinas. Aliás, a fonte da homofobia é a igreja.
concordo com você completamente!!!A igreja diz não ser contra homossexuais,mas acaba sendo o contrário,dizem que ser gay,gostar de pessoas do mesmo sexo é pecado!Naverdade a igreja manipula as pessoas pro lado que elas querem!e o pior:as pessoas acreditam,vão!Pra mim,pecado é viver preocupado com a opinião dos outros e ainda por cima infelizes!!Isso sim que é um absurdo!!!Cada um tem que viver do jeito que quiser,sem se importar com o que os outros dizem,com a opinião dos outros! Que se lasque a opinião dos outros!!!
O importante é ser feliz!!!Não importa como ou com quem,sendo feliz tudo ótimo,per-fei-too!!!
Essa lei pra defender LGBTs tinha que estar em vigor a muito tempo!quantos gays,travestis já foram mortos por ‘gangs’ simplesmente por estarem sendo eles mesmos!por causa do preconceito da sociedade!LGBTs têm SIM que lutar pelos seus direitos,na verdade nem deveriam precisar porqueisso já deveria ser um direito deles desde sempre!e quem for a favor deles vamos ajudá´-los,
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!
Luciano, não generalize. Nem todos os “religiosos” desrespeitam os Homossexuais, pensar assim e colocar todo mundo no “mesmo saco” é desrespeitar aqueles que seguem sua religião de forma correta e respeitam o próximo. Sou Cristão protestante, tenho amigos Gays e Héteros, e os trato de uma unica forma, os trato como humano. Do mesmo modo que você se sente ofendido pelos manés que criticam o homossexualismo, também me sinto ofendido com as críticas a minha crença…
Vamos respeitar a todos, e vamos saber separar um por um, pois em todo grupo haverá o sujeito sem noção, e sujeito correto. Um abraço!
É triste ver como as pessoas combatem o preconceito contra os GLBT com preconceito contra os religiosos. Vamos interromper esse ciclo, meus caros!
Marcos não há nenhum registro de ataques contra religiosos no Brasil essa tática de colocar a vitima como agressora é antiga e foi usada contra o movimento negro e feminista também.
Escrituras bíblicas devem ser analisadas com seriedade, não como uma espécie de “sim, senhor” quando na verdade tenho consciência e razão dadas pelo criador e ser de todo o amor e fraternidade que devia governar o mundo de todos,vejam que a bíblia foi escrita por homens e que pode e foi manipulada de acordo com interesses culturais e de poder de uma época, Deus, o criador, jamais será um tirano que punirá pessoas pela sua sexualidade que mais do que obviamente não é escolha, Deus e a razão dos que realmente conseguem alcançá-la de forma construtiva percebem que o mundo machista e preconceituoso não tem nada de divino, que o mundo está cada vez mais se afastando do carinho e do afeto e se apegando a padronizações e principalmente intolerância as diferenças sem se dar conta que qualquer forma de amar de maneira saudável é bela e que um estado láico só trazem maiores benefícios, vejam o que acontecem perto do berço da bíblia, mortes, choros e sofrimento, tem certeza que é isso que o criador deseja? Não, paz, respeito, amor e muitas outras palavras em desuso ou distorcidas fazem tantas minorias sofrerem, pensem nisso, um abraço no coração de cada um de vocês, sigam em frente e lutem pelo seus objetivos de forma limpa e digna.
Não sou contra, nem a favor, pra mim tanto faz. Já foi comprovado pela ciência que existem animais homossexuais na natureza e será que alguém pode explicar o porque do homossexualismo até na natureza, já que Deus que criou tudo? Se Deus quer homem com mulher, porque na natureza existe um leão com outro leão? Já que são seres irracionais deveriam respeitar a lei de Deus, leão com leoa. Mas, se na natureza não há discriminação, porque entre nós da sociedade há discriminação? Se há amor, acho que não é contra a lei de Deus. Mas, a lei aprovada ou não, os homossexuais tem de respeitar a sociedade em que vive, nada de “baixaria”, chegar agarrando a pessoa, as pessoas idosas acham isso muito escandaloso, porque na época em que viviam era condenado as pessoas que fossem homossexuais. Só respeito.
Pois é, é esse tipo de pensamento que algumas pessoas tem do homossexual. Que chega agarrando, que faz isso, ou aquilo. Mas não são TODOS que são assim, isso que as pessoas deveriam ver, não é porque um é assim, que todos são, não é legal generalizar.
Heterossexuais também se comportam errado na rua, também fazem ‘baixaria’ na rua, ou não?? Tem heteros ainda piores que qualquer homossexual por aí, que faz muita barbaridade pelas ruas. Então, condição sexual não tem nada a ver com caráter.
Acho que isso vale para TODOS.
TODOS tem que respeitar a sociedade e não só o homossexual respeitar. Porque quem quer respeito, tem que merecer.
Numa boa, é sabido que não existem animais homossexuais. Existem animais com comportamento homossexual, onde há episódios de penetração entre animais do mesmo sexo. Esse animal macho que penetra outro macho, digamos, daqui a cinco minutos está copulando com uma fêmea e fará isso no longo prazo.
Mas eu acho que isso não vem ao caso. Os homossexuais têm que ser respeitados, não importando qual é a origem da homossexualidade.
Marcos há registro de homossexualidade em mais de 400 espécies e em alguns casos com parceiros fixos.
Mas mesmo que a homossexualidade fosse uma escolha, o direito à vida e à dignidade e respeito de quem supostamente a fez deve ser garantido.
Eu ainda não entendi porque o PLC 122 inclui idosos e pessoas com necessidades especiais (o termo “deficiente” é discriminatório e estigmatizante). Já não existem aparatos legais que prevêem a discriminação contra essas pessoas?Também gostaria de entender quem são as pessoas incluídas na “categoria” dos que estão sendo denominados aqui de “deficientes”. Acho que não entendi direito, o PLC 122 é um aparato legal que prevê (ou inclui) qualquer tipo de discriminação?
Ana Cecília, o PLC122 transformará a Lei n.º 7.714/1989 que atualmente defende contra o racismo, preconceito regional e contra religiosos em uma lei que defende toda a sociedade contra qualquer tipo de preconceito, ou seja a lei passa a ser uma lei de Direitos Humanos que atenderá toda a sociedade.
Você está certa quando diz que deficiente é preconceituoso, por isso que no substituto apresentado pela então Senadora Fátima Cleide está escrito “com deficiência” chamar alguém de deficiente não é o termo correto, mas dizer pessoa com deficiência sim.
O PLC122 reforça e fortalece aparatos legais a idosos e pessoas portadoras de alguma deficiência.
O texto na íntegra do PLC122: http://www.plc122.com.br/plc122-06/#axzz1NljiejW6
Ana,
A PLC122 é a lei que ampara exclusivamente aos homossexuais. Quando vc menciona “Já não existem aparatos legais que prevêem a discriminação…?”, vc está correta, porém querem substituir o direito de criticar que é direito de todo cidadão pelo de discriminar que é crime, exemplo :
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Ou seja, nao estão explicando detalhadamente …, fica com Deus!.
[email protected]
Rosemar você não entendeu o texto do PLC122. O texto não protege somente homossexuais se héteros sofrerem discriminação ou forem proibidos de estarem em um local por serem héteros a lei os protegerá.
Leia o texto atual aqui no site, não há nenhuma pena de 5 anos mais e não diz mais nada sobre o empregador.
Sobre a babá homossexual experimente o seguinte pensamento se alguém descobrir que a baba é evangélica tem o direito de despedi-la somente por isso? Segunda a lei atual não tem.
Eleições Hoje,
Entendi, mais a questão é que já existem leis universais de proteção com direitos iguais sendo que a lei em questão é para exclusividade. Tenho observado e respeito a opinião de todos, porém vale dizer que diversos contextos Bíblicos condenam tais ações.
Agradeço pelo seu contato, que a paz de Cristo esteja contigo ! .
Att,
[email protected]
Rosemar se o projeto pretende combater qualquer preconceito contra gays, héteros e bis não há exclusividade. A lei só vai combater discriminação por QUALQUER orientação sexual e não somente para uma.
Entendo que leis exclusivistas desse gênero só reforçam o caráter discriminatório. Levantar bandeira, movimentos, se é a PESSOA que merece ser respeitada? Quando cito PESSOA, quero enfatizar o respeito, tolerância às diferenças. Além do mais , IGUALDADE é utopia, apesar do conceito do belo, filosoficamente ser relativo, é evidente que a natureza nos seleciona, seja no aspecto físico, racial, étnico, muitas vezes sendo bastante generosa com uns e menos com outros. Será que os seccionados “vitimizados sociais” não estão sendo usados como massa de manobra para encobrir a verdadeira discriminação social fomentada pelos páreas, imundos, debochadores, desrespeitosos, sociopatas, VERMES DA POLÍTICA que nós escolhemos como nossos representantes? Reflitam: Como está o nordeste, as escolas públicas, o sistema carcerário, o SUS, a segurança pública, o combate às drogas, o trabalho escravo, a pedofilia, ah! O MENSALÃO? Bem, “relaxa e goza”!!! É companheiros, pensemos adiante!! DIRETAS JÁ CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL!!
“Entendo que leis exclusivistas desse gênero…”
Ailton você leu mesmo o PLC122? Nele diz claramente que protegerá contra a discriminação a gays e a heterossexuais, ninguém poderá ser discriminado nem por ser gay nem por ser hetero. Note que o motivo da discriminação seria esse, não é como dizem por aí que qualquer coisa será discriminação.
Para ler o PLC122:
http://www.plc122.com.br/plc122-06/#axzz1NdfNeiQW
Para saber o que é orientação sexual
http://www.plc122.com.br/orientacao-e-identidade-de-genero/entenda-diferenca-entre-identidade-orientacao/#axzz1NdfNeiQW:
Concordo.
AI É NORMAL UM HOMEM E UMA MULHER, PARA A CIÊNCIA É A COISA NATURAL OU SEJA DE NATUREZA NORMAL. DOIS HOMENS SE BEIJANDO É DE NATUREZA NORMAL? E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
ESPERA! A NATUREZA É “homem e mulher” O MOTIVO DA CRIAÇÃO DA MULHER, E disse o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele (Gênesis 2:18)DEUS SÉ TIVESSE PROPÓSITO QUE HOMEM FICASSE COM HOMEM NÃO TERIA CRIADO A MULHER, TUDO BEM NÃO TENHO NADA VER COM ISSO, AGORA EU NÃO TENHO PRECONCEITOS, MAIS A NATUREZA QUE EU CONHEÇO NÃO É ESSA, ATÉ AS CRIANÇAS QUE SÃO TÃO PEQUENINAS SE ESCANDALIZAM QUANDO VÉ HOMENS SE BEIJANDO, PORQUE ESSAS MESMAS CRIANÇAS NÃO SE ESCANDALIZAM QUANDO VE UM HOMEM E UMA MULHER?
É ESSA LEI NA MINHA OPINIÃO, É POR ESSE MOTIVO, PARA FAZER OU SEJA FORÇA UMA COISA NÃO NATURAL OU SEJA FORA DA NATUREZA HUMANA SE TORNA NATURAL, FECHADO O BICO DE TODOS OS QUE SÃO CONTRA.
Me desculpe a ignorância. Poderia me explicar mais sobre o seu deus? Porque é difícil entender sabe. 1º o seu deus cria tudo e maneja tudo, ele é contra ou a favor da homofobia? ah!e prostituição???? ele cria adão e eva, ponto final. vem abel e caim, um mata o outro(oh, a raça humana ganha sentença de morte do todo poderoso que diz ser perfeito mas só faz cagada, e olha q o código brasileiro evita esses massacres). 2º incrívelmente houve sexo entre irmãos e tudo é normal. ou será que criou ele outras mulheres fora da linha de adão e eva para casar-se com os filhos de adão e eva?(não me lembro disso) 3° O seu deus proíbe dois homens de se deitarem, mas autoriza duas filhas a transar com o próprio pai.(interessante). Bom vou parar por aqui, prq não quero lhe ensinar como vc é enganado em sua religião, crença ou coisa do gênero. Bom, e ninguém quer fechar o bico de ninguém, isso é igualdade. Sou casado tenho filhos e passo pra eles a igualdade. Mulheres conseguiram esse direito. Negros foram até além “tiveram direito a cotas”. Porque tanto medo de proteção aos LGBTs? todos tem que ter proteção. Já imaginou vc ter um filho que seja “B”? por mais q vc não fosse a favor, não iria querer vê-lo apanhando simplesmente pelo fato de ser “B”. Se for assim, voltamos a bater em nossas mulheres, proibíndo-as de trabalhar, voltaremos ao tempo da escravidão, e mais, vamos perseguir os cristãos e matá-los. A cara, abra a mente querido, seja racional, não caia nas lábias de falsos doutrinantes que só tomam o tempo que teria para passar com o seus filhos e esposa conversando se exercitando numa boa caminhada…
Você com esse texto começa a fazer o que a leio propõe que deixe de acontecer, PRECONCEITO, uma vez que você não respeita o direito do outro de escolher que doutrina seguir e xinga a doutrina e o deus que ele segue, isso é a mesma coisa que xingar um gay, é preconceito do mesmo jeito, e você pode ser preso por isso, você esta discriminando ele por religião… Pessoas com pouca capacidade intelectual como você é que cometem preconceito contra os gays, quero deixar claro que também não sou de acordo com tudo que o cara disse.
Ahh, e essa interrogações que você lançou são o que chamamos de “Mistérios da fé”, você simples mente acredita, é a mesma coisa de vocês ateus, não sabem como aconteceu nada, ou melhor sabem e agem como jumentos com vendas, só olha pra um direção unica.
As crianças se escandalizam ao ver casais homossexuais porque elas foram ensinadas desde pequenas que isso é errado. Vivemos numa sociedade falsamente moralista e cristã. Se essas mesmas crianças estivessem numa época anterior ao cristianismo, elas não reagiriam assim. As outras espécies animais também são homossexuais. Isso não é da natureza? Eu queria que os crentes alienados e ignorantes de plantão explicassem isso. Nem eles sabem explicar. Seria isso coisa do capeta também? No dia da parada gay aqui no Rio de Janeiro, conheci uma garota que devia ter uns 12 anos. Ela disse que estava na parada gay com a família e com uma garotinha que devia ser irmã dela, de uns 3 anos. Ela disse que achava linda a parada gay e disse que o preconceito era horrível e a outra garota disse que gostou da parada gay. É assim que se ensina as pessoas a terem respeito. A homofobia deve ser podada desde a infância. Essas meninas não se chocarão ao ver casais homossexuais se beijando. É assim que deve ser. Ensinem seus filhos a serem respeitosos com as diferenças.
EU SOU CRISTÃO E PESSOAS JÁ FALARAM COMIGO COMO FALOU ACIMA, E AI EU TENHO QUE LUTAR POR UMA LEI QUE PUNA TODOS OS CRIMES DE ÓDIO NÃO É?
Wagner Bottino O PLC122 não tem nada de abusivo da mesma forma que dentro da igreja se critica o divórcio e ninguém vai preso por isso poderrão criticar a homossexualidade.
Parem de repetir o que um certo pastor diz na midia pra manipular vcs, igreja não é local pra pegação, se não é permitido a heteros ficarem se beijando, não deverá ser permitido a gays, a não ser que as igrejas estejam tão moderninhas entre heteros!!! Vejam o que diz o PLC:
“Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
Se pode a heteros pode a gays, se não pode a heteros não pode a gays, não tem sentido esta histeria que alguns evangélicos tem promovido.
E Wagner sua maneira de escrever é estúpida grosseira e desrespeitosa é assiim que alguns de vcs evangelicos querem impor a sua verdade? Alguns de vcs tem se tornado verdadeiros fascistas, querem impor uma ditadura religiosa no Brasil, isto sim é coisa pra vermes, se existe alguém querendo cota especial é gente como vc que sonha em tratamento especial e imposição de suas crenças à população.
Antes de mais nada eu gostaria de parabenizar os autores do site. São poucos os sites que dedicam tempo e paciência (que eu sei que deve ser muita) para poder sanar a duvida da população em geral sobre o que é a PLC122.
Acho que não tem resposta a alguns dos comentários que já não tenham sido ditas. Só espero que certas pessoas não usem do seu atual tempo na midia para poder destorcer ainda mais a percepção da população quanto a lei. Isso é algo que eu fico paricularmente preocupado. Pois jornais e revistas, só comentam sobre as brigas e bate bocas que estão ocorrendo.
Poucos são os que se dão ao trabalho de colocar “… a lei que cirminaliza a homofobia…” então quer dizer que mais uma vez o grosso da população não sabe do que realmente se trata a lei. Exceto por pregações televisivas que deturpam tudo o que esta escrito na lei…
Mais uma vez meus parabens pelo texto e vocês tem meu apoio incondicional.
O que vocês estão falando aí não é verdade! O PL122 é abusivo, exemplo da igreja, não importa qual, todo mundo sabe que na igreja é criticado condutas homosexuais porque é o que todas as pessoas que estão na igreja acreditam, PONTO.
Então se for um casal homosexual provocar a igreja e se beijar no pátio o pastor não terá mais o direito de chamar atenção.
Onde que está o direito?
Outra coisa que fala que é pra combater a violência com GLBTT, é outra mentira porque já existe lei pra isso. Ahhh mas todo dia um homosexual morre, etc etc etc, e heterosexual?? não morre mais??
Agora me digam uma coisa, os GLBTT querem tanta igualdade, como assim igualdade? cotas especiais, leis especificas, vários favorecimentos? Vocês precisam disso? Vocês são realmente o que o cidadão ali falou, vermes?
Então rapaziada, ta na hora de se mancar, os gays homens, vão fazer o papel de vocês de homens, os gays mulheres, vão fazer o papel de vocês de mulher, lutar para ter o que querem, conquistar o que querem, com o suor de vocês, não com apelação da MINORIA de um BANDO DE VAGABUNDO SAFADO!!!!
“Então se for um casal homosexual provocar a igreja e se beijar no pátio o pastor não terá mais o direito de chamar atenção.”
Querido, qual o casal gay que vai invadir uma igreja ou templo evangelico pra se beijar. na boa, beijar no cinema é mais divertido.
Segundo, a lei protege contra discriminação religosa tb. Voce pode acredita rno que quiser, só nao pode ofender,agredir, matar um homossexual. PONTO
Nem quer cotas especiais, nem favorecimentos. DIGO E REPITO leia alei, e vc perceberá que a lei versa sobre preconceito por orientação sexual [ tanto gay quanto hetero]. Logo nao existe lei especial a ng se todos as orientações sexuais são beneficiadas.
Mas é perda de tempo verbalizar com alguem que se refere aos outros assim: MINORIA de um BANDO DE VAGABUNDO SAFADO!!!!
O heterossexual não morre por ser heterossexual, seu ignorante homofóbico.
OS POLICOS DEVERIA CRIAR LEIS P/ ACABAR COM A TAL IMUNIDADE PARLAMENTAR,POIS QUANDO COMETE ESCANDALOS ELES RECORRE A IMUNIDADE PARA ESCAPAR DALEI, E ISTO ELES NÃO FAZEM, MAS QUEREM EMPURRAR PARA CIMA DAS FAMILIAS BRASILEIRA ,ESTE KT GAY, JA NÃO BASTA AS DROGAS DESTRUINDO OS LARES, AGORA VAMOS TER MAIS ESTA,RESPEITO A OPÇÃO SEXUAL DE CADA UM,MAS NÃO VOU ACEITAR QUE ISTO SEJA LEVADO P/ SALA DE AULA,ISTO É COISA PARA SER TRATADO EM FAMILIA,QUE IPOCRESIA, CAIU A MASCARA DE TODOS QUE SE DIZIA RELIGIOSOS QUE O BRASIL É O MAIOR PAÍS CATÓLICO DO MUNDO E QUE A MAIORIA DIZ CRER NA BÍBLIA E CONTRA A BÍBLIA CRIA UMA LEI COMO ESTA. P/ OS QUE ACREDITA NA BÍBLIA, DEIXO ESTA PALAVRA, COM HOMEM NÃO TE DEITARÁS, COMO SE FOSSE MULHER: E ABOMINAÇÃO .LEVÍCOS 18 V 22, POR CAUSA DISSO OS ENTREGOU DEUS APAIXÕES IMFAME;PORQUE ATÉ AS SUAS MULHERES MUDARAM O MODO NATURAL DE SUAS RELAÇÕES ÍNTIMAS, POR OUTRO CONTRARIO A NATUREZA; SEMELHANTEMENTEOS HOMENS TAMBÉM DEXANDO O CONTACTO NATURAL DA MULHER, SE INFLAMARAM MUTUALMENTE EM SUA SENSUALIDADE . COMETENDO TORPEZA. HOMENS COM HOMENS.E RECEBENDO EM SI MESMOS A MERECIDA PUNIÇÃO DO SEU ERRO.ROMANOS 1 V26 E 27
QUANDO A NATUREZA SE LEVANTAR CONTRA A HUMANIDADE NÃO PERGUNTE ADEUS O PORQUE POIS TODOS SABEM PERFEITAMENTE O MOTIVO.
Primeiro gostaria de parabenizar o site. São informações e esclarecimento fundamentais para nossa luta contra a discriminação que nós homossexuais, travestis e transexuais viemos sofrendo por décadas. Estou divulgando o site via orkut, para qualquer dúvida que várias pessoas têm diante dessa situação. Muitos não têm opinião por não saber como é a proposta e desenvolvimento dessa lei ou do movimento em si. Esse site deixa claro que queremos respeito, dignidade, liberdade e qualidade de vida, como qualquer outra pessoa. Não estamos pediando algo a mais e sim IGUALDADE. O direito é de igualdade e não de exclusividade, então, sendo esclarecidos as dúvidas e dando as informações corretas, podemos “trazer” aqueles que acreditam nos direitos humanos e na democrácia do nosso país.
Parabéns, e vamos continuar a luta!
Delramos seu comentário é típico de fundamentalistas, vocês dizem que existe uma ditadura gay querendo amordaçar religiosos, mas na realidade o que se percebe é exatamente o contrário, pois são vocês que querem impor um modelo de vida e comportamento a todos brasileiros e brasileiras.
Veja só vc diz que a verdade está na Bíbia, mas somos um país laico e além disso nem todos creem na Bíblia e DEVEM ser respeitados, budistas, umbandistas e ateus merecem o mesmo respeito que você cristão, o que buscamos aqui é a liberdade de todos, já você parece querer impor o que acredita ser o certo.
E por favor quem é você pra dizer sobre meus desejos , anseios e conceitos? Se um dia eu tiver um filho vou desejar que tenha caráter e integridade, se ele ou ela for hetero, bi ou gay vou amar do mesmo jeito, embora eu saiba que pessoas como você farão de tudo pra tornar a vida do meu filho um inferno se ele nascer gay, então só me resta lutar por um país melhor e mais justo porque deixar de ser gay ninguém deixa e eu jamais tentaria impor esta crueldade a um filho.
O que você parece desejar é o privilégio da sua verdade sobre os demais e isto é inaceitável, todos temos liberdade pra crer e ser quem somos e o Estado deve assegurar isto.
Marcelo. Você está vendo com o você mesmo afirma em suas declarações que esta lei restringe a liberdade de expressão? Se vc tem direito de não crer na Bíblia e falar abertamente de suas opiniões contra, porque eu não tenho o direito de crer nela e expressar abertamente seus mandamentos e minha fé neles? Eu sou evangélica desde criança e nunca vi um evangélico dos que eu conheço, agredir com palavras ou fisicamente um homosexual, nem ninguém nunca fez passeata ou manifestos contra homosexuais e também nenhum evangélico que eu conheço tentou impor modelo de vida nenhum a homosexual nenhum porque os evangélicos sabem que Deus deu o direito de escolha ao ser humano que segue o caminho que bem entender. Eu nunca tentei impor nada a ninguem, tenho amigos homosexuais e nunca agredi e nem critiquei nenhum deles. A vida é deles e eu não tenho nada com isso. E eu sei muito bem que nem todos creem na Bíblia e por isso mesmo todas as religiões no Brasil têm o direito de professar sua fé da maneira que quiser. AGORA DEBAIXO DA MESMA CONSTITUIÇÃO QUE PROTEGE VOCÊ E TE DÁ O DIREITO DE EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, EU TAMBÉM TENHO O DIREITO, SEM DESRESPEITAR NINGUÉM COMO EU NUNCA FIZ, DE EXPRESSAR QUE EU CREIO NA TOTALIDADE DA PALAVRA DE DEUS COMO REGRA DE FÉ E PRÁTICA, CREIO QUE ELA É Ó ÚNICO CAMINHO DE LIBERTAÇÃO PARA O HOMEM E QUE SE ESTÁ ESCRITO LÁ EM QUALQUER VERSÍCULO (E SÃO MUITOS) DE GÊNESIS A APOCALIPSE QUE A PRÁTICA HOMOSEXUAL É ERRADA EU TENHO DIREITO DE EXPRESSAR QUE CONCORDO E CREIO E SEMPRE FIZ ISSO SEM DESRESPEITAR NINGUÉM. PORQUE SE EU ESTOU DESRESPEITANDO, TAMBÉM VOU DIZER QUE VC ME DESRESPEITA QUANDO EXPRESSA O CONTRÁRIO E NÃO É BEM ASSIM. ALÉM DO MAIS, LEIA A BÍBLIA E VOCÊ VAI VER QUE NÃO FOI SÓ PAULO QUE ESCREVEU NÃO, NO LIVRO DE LEVÍTICO ESTÁ TAMBÉM ESCRITO QUE DEUS CONDENA A PRÁTICA. MAS DO MESMO JEITO QUE VOCÊ TEM DIREITO DE DISCORDAR EU TENHO DIREITO DE CONCORDAR, PORQUE QUE EU TENHO QUE SER PRESA PELA MINHA OPINIÃO SE VOCÊ NÃO VAI SER PRESO PELA SUA. SIM PORQUE COM ESTA LEI OS EVANGÉLICOS NÃO PODERAM MAS PREGAR CONTRA A PRÁTICA, MAS OS HOMOSEXUAIS SIM VÃO TER O DIREITO DE DEFENDER SUAS OPINIÕES EM PRAÇA PÚBLICA SEM QUALQUER PERIGO DE REPREENSÃO. PORQUE VC PODE E EU NÃO? VC É MELHOR DO QUE EU?
“Você está vendo com o você mesmo afirma em suas declarações que esta lei restringe a liberdade de expressão?”
Thaty eu não disse isto, quem diz é a Constituição Federal, somente ela pode restringir ou indicar a possibilidade de uma lei fazer esta restrição e há limites, não existe liberdade de discriminar no Brasil, caso existisse você não poderia ter sua religião se a maioria entendesse que ela não é a certa.
É pura má fé dizer que o PLC122 restringe a liberdade de expressão, o divórcio foi aprovado a maioria dos religiosos são contra faz discurso contra e ninguém foi ou será preso por isso. Dizer que é contra homossexualidade é a mesma coisa e no mais você ser contra não muda nada a minaha vida nem a de ninguém.
Vocês deveriam acordar e parar de acreditar que existe uma guerra entre gays e evangélicos, se temos liberdade no Brasil é porque muitos lutaram por ela, o que vocês parecem querer é impor uma verdade a população se continuar assim daqui a pouco ser ateu ou de outra religião será crime.
Essa historia de tenho amigos homossexuais pra dizer que não tem preconceito é pura falácia homofóbica, você tem mesmo amigos? Eles podem demonstrar que são gays na sua frente? frequentam sua casa? Levan seus namorados dentro dela? Demonstram carinho na sua frente assim como seus amigos heteros o fazem? A eles é permitido tudo que a seus amigos heteros?
Eu tenho amigos alguns heteros, alguns gays outros não sei, mas não preciso dizer que tenho amigos evangélicos numa discussão como esta, nunca disse apesar de ter sim e estes não são como os histéricos que colocaram como meta de vida combater a homossexualidade.
O país tem tantos problemas e para alguns combater gays virou o único problema. Somos todos iguais e lutamos por direitos iguais, se alguém falasse metade do que alguns fanáticos dizem sobre gays mas trocasse a palavra por evangélico certamente seria processado.
Liberdade só vale pra quando se fala da maioria, ou de uma parcela barulhenta que quer tudo no grito, aliás Thahti quando você escrever em um site não precisa GRITAR é no mínimo deselegante e desrespeitoso.
E se você não sabe você tem o direito de achar e acreditar no que quiser, isso é liberdade de pensamento, você dizer que é contra nem é expressar uma opinião é apenas uma fala que pode não dizer nada além de ser uma afirmação vazia.
Eu acredito q o Marcelo, o Alexandre eo Cesar se não sao gays estão a fim de ser o Brasil tem muitas coisas para serem feitas não para serem destruidas, vcs gostariam de ter um filho gay? Com toda certeza não, Deus fez o homem para a mulher e vice versa é muito bonito ver dois homens se beijando não é não? Só para vcs que querem q esta pouca vergonha seja votada vai ler a Biblia rpz.
Meu caro, desejo que meu filho seja feliz. Apenas isso. Se vc considera o amor, pouca vergonha é um problema seu. Mas com certeza Deus nunca considerou. O maior e principal principio cristão é do amor e respeito ao próximo. Voce não está amando nem respeitando seu próximo. Acho qualquer expressão afetuosa e respeitosa de amor muito bonita. Um beijo entre 2 rapazes é lindo.
Boa tarde,
Vejam o teor de ódio no comentário deste sr. Nill. A proposta de alteração da lei de crimes por preconceito é justamente para pessoas como ele. As pessoas “de bem” podem ficar tranquilas.
Como cidadão comum, de fora da área jurídica, tenho uma dúvida. Gostaria de saná-la para melhor formar minha opnião sobre o assunto.
É fato que deve-se coibir violencia e discriminação contra homossexuais, mas se já existe a Lei n.º 7.716/1989 que trata sobre discriminação racial, étnica e religiosa, por que não acrescentar a esta lei que também seja crime a discriminação contra pessoas pela sua opção sexual?
Uma lei em específico, para caracterizar a homofobia como um “crime individual” não a coloca em grau de maior importância do que o crime motivado pela diferença étnica, religiosa ou outra qualquer?
Em suposição, uma pessoa que agride um negro, MOTIVADA pelo ódio que possui pela raça negra como um todo não deve ser punida com o mesmo rigor que uma pessoa que agride um homossexual, MOTIVADA pelo ódio que sente por sua opção sexual?
Então por que uma lei, ou dispositivo jurídico (não sei o termo apropriado), específico para criminalizar a homofobia? Não seria mais justo criminalizar toda e qualquer discriminação ou agressão motivada por quaisquer diferenças etnicas, religiosas, de nacionalidade, de idade, condição física/mental E identidade sexual? Assim não estaríamos igualando todos os crimes de discriminação em um mesmo nível de importância?
O PLC122 visa coibir a violência e discriminação contra todas orientações sexuais. Portanto não é uma lei especifica. Alias a plc122 versa sobre preconceito contra idosos,negros e deficientes em varias formas. Portanto é uma lei mais ampla.
E concordo com vc. estamos longe do ideal em termos de garantir a igualdade nos diferentes grupos sociais q sofrem preconceito. Uma lei para TODOS seria bem vinda. Mas por que ser contra o plc122? Ela seria uma lei maléfica? Nao. Então nao vejo motivos para crítica nesse quesito. Toda e qualquer lei q sirva pra reduzir qualquer preconceito tem q ser aceita.
Izaias_Junior você está correto na sua análise quando diz que a criminalização da homofobia deve ser incluida na mesma lei que pune racismo e discriminação religiosa, já que esta é uma lei contra o preconceito.
E é exatamente isto que o PLC122 fará. O PLC 122 não é uma lei e sim um projeto de lei que modificará a Lei n.º 7.716/1989 incluindo:
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
http://www.plc122.com.br/plc122-06/
Ou seja o PLC122 é um projeto que visa combater a desigualdade e garantir respeito à toda população, não é uma lei específica a gays.
Enqto. aqui no Brasil fica-se discutindo sobre “se” o PLC 122 afeta ou não a liberdade de expressão (?), nos EUA, desde 2009, está em vigor o “Matthew Shepard Act”, uma lei que cria mecanismos específicos de investigação e de punição contra “crimes de ódio”.
http://pt.scribd.com/doc/39675092/Matthew-Shepard-Act
Para conhecer melhor a lei (e outras leis sobre “crimes de ódio) americana e sobre a história de “Matthew Shepard, ver:
http://en.wikipedia.org/wiki/Matthew_Shepard_and_James_Byrd,_Jr._Hate_Crimes_Prevention_Act
http://en.wikipedia.org/wiki/Matthew_Shepard
http://en.wikipedia.org/wiki/Hate_crimes_in_the_United_States
https://www.hrc.org/laws_and_elections/5660.htm
http://www.matthewshepard.org/