PLC122 – Brasil Sem Discriminação – Homofobia Não
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Histórico do PLC122 / 2006

Agora na Comissão de Assuntos Sociais, Fátima Cleide torna-se novamente relatora do PLC 122. Em 11 de março de 2008, a ex-Senadora reapresenta o seu parecer pela aprovação do PLC (já tratado acima) e o projeto seria debatido no dia 26. Neste dia, houve uma nova tentativa de se debater e votar o PLC, adiada por um pedido de vista coletivo, artifício usado por um grupo de senadores para que o projeto seja melhor analisado a fim de que qualquer dúvida seja sanada para não prejudicar o voto. Inclusive, o pedido de vista é uma manobra muito conhecida para adiar a votação de projetos.

No Senado, os Senadores podem ficar com um projeto durante cinco dias úteis. No dia 03 de abril de 2008 o PLC foi devolvido à CAS sem a manifestação dos Senadores que pediram vistas a respeito do projeto. O PLC 122 chegou a ser discutido novamente em 15 de maio de 2008. Magno Malta (PR – ES) apresentou voto em separado[2] pela rejeição do projeto e Marcelo Crivella apresentou dez emendas ao projeto (não constam no site do Senado) visando sua modificação. A discussão foi adiada e durante o ano de 2008, a ex-Senadora Fátima Cleide recebeu várias manifestações de apoio e repúdio ao projeto. O projeto não foi votado durante esse ano por não haver acordo nem pré-disposição da parte contrária para debater o projeto em busca de uma solução para o impasse.

A ex-Senadora Fátima Cleide tentou colocar o projeto em votação no início de 2009, reapresentando seu parecer dado na CDH pela aprovação do PLC sem alterações (da forma que saiu da Câmara). Todavia, o projeto não foi debatido e uma série de requerimentos foram propostos durante o mesmo ano solicitando a realização de audiências públicas:

Votação na Comissão de Assuntos Sociais:

Para dar um fim à polêmica, Fátima Cleide apresentou um novo parecer ao PLC 122/2006 no dia 14 de outubro de 2009, fazendo as alterações para a versão que conhecemos atualmente. A ex-Senadora fez esta mudança sob a seguinte justificativa:

1. Não discriminação: a Constituição Federal em seu art. 3º, IV, estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não bastasse, o art. 5º, caput, preordena que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Portanto, nossa Magna Carta não tolera qualquer modalidade de discriminação. Assim, se outras formas de preconceito e discriminação são criminalizadas, por que não a homofobia?

2. Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão das correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado Penal, sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio de controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) e visando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a serem criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, os tipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.

3. Simplicidade e clareza: o Substitutivo faz a nítida opção por uma redação simples, clara e direta, com pequenas modificações na Lei nº 7.716/1989– e no Código Penal.

4 O Substitutivo amplia o rol dos beneficiários da Lei nº 7.716/1989, que pune os crimes resultantes de preconceito e discriminação. Assim, o texto sugerido visa punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/67401.pdf

E este relatório deu origem ao PLC 122/2006 que conhecemos atualmente. É um texto diferente comparado à versão que saiu da Câmara por não ser radical e por atender às demandas do movimento e da comunidade LGBT, não somente isto. Atende à demanda da ala religiosa do Congresso Nacional. É por isso que defendemos esta versão e repudiamos toda e qualquer manifestação que faça uso do texto do PLC vindo da Câmara, tornando-o único, sem considerar o restante do histórico do projeto.

O relatório de Fátima Cleide foi votado e aprovado pela CAS no dia 10 de novembro de 2009. E o texto foi remetido à Comissão de Direitos Humanos, onde a ex-Senadora também conseguiu ser a relatora do PLC novamente e reapresentou o parecer aprovado na CAS. Porém, Magno Malta e Marcelo Crivella apresentaram uma série de requerimentos solicitando audiências públicas. Estes requerimentos foram aprovados no início de 2010 e a tal audiência nunca chegou a ser realizada. Se tiverem um pouco de paciência (e estômago) para ler a repercussão da aprovação do PLC, recomendo que leiam o Diário do Senado do dia 11/11/2009, com os discursos nada agradáveis de Marcelo Crivella, Valter Pereira e Magno Malta (Veja aqui, páginas 58333 até 58337)

Basicamente, estes Senadores falaram que a aprovação do PLC foi um golpe, que o debate não foi feito, que o Brasil é um país de maioria cristã (a maioria não foi respeitada), querem o “direito de expressão” e distorceram a vontade o relatório da Fátima Cleide. O mais do mesmo de sempre. Além da audiência pública citada acima, as notícias a seguir desmentem a ala fundamentalista do Senado Federal e que apenas Marcelo Crivella quem chega a participar dos debates:

16/03/2007: Grupo de trabalho discutirá discriminação sexual

19/03/2007: Preconceito de gênero será analisado

21/03/2007: Grupo debate lei sobre preconceito contra homossexuais

21/05/2007: Relatora quer combater violência e preconceito

23/05/2007: Audiência debate proposta que pune discriminação sexual

25/09/2007: Debate sobre crime contra homossexual é cancelado na CDH

11/11/2009: Comissão aprova projeto que criminaliza homofobia

16/11/2009: CAS aprova projeto contra a homofobia

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