10 Respostas to “PL 122 – Erros e Dúvidas Comuns”

  1. Lucas disse:

    Sera possivel regulamentar a uniao com um parceiro estrangeiro?

    • Paula disse:

      Lucas, isso já é possível inclusive com emissão de visto permanente. Procure a Polícia Federal para verificar qual é a documentação necessária. Boa sorte!

  2. Alex Pedro disse:

    A Aprovação da lei permitirá que casais homoafetivos vivessem com legalidade sob a lei. Isso em nada interfere a integridade de qualquer religião sobre suas regras de certo ou errado. As doutrinas permanecem com sua autonomia, inclusive em seu direito de lutar contra. A Aprovação é para questões de documentação, e de segurança contra violência e intolerância.

  3. All Mon disse:

    A resposta a todas essas questões resume-se a um só argumento jurídico: vige, no Brasil, a Igualdade (ou Isonomia) examinada em sua dimensão material. Portanto, igualdade significa tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na exata medida em que estes se desigualam.

    Da mesma forma que o empregado goza de privilégios processuais não conferidos ao empregador, em um dissídio trabalhista, em virtude de não possuir a mesma “barganha econômica” que o empresário;

    Da mesma forma que a Administração Pública goza de supremacia em relação aos particulares, pelo fato de atuar sempre em nome do interesse público;

    Da mesma forma que o Fisco tem poderes não deferidos ao contribuinte, posto que a arrecadação de tributos é atividade essencial para a consecução das atribuições do Estado;

    Da mesma forma que o réu em processo criminal possui vários benefícios em relação de sua condição processualmente menos robusta do que o Estado-Administração (Ministério Público) e o Estado-Juiz (o Órgão que irá julgá-lo);

    Da mesma forma que os negros fizeram jus a uma lei protetiva (Lei 7.716/89), em virtude de séculos de opressão, preconceito e escravidão.

    TEMOS SIM O DIREITO A UMA LEGISLAÇÃO PROTETIVA, na medida em que homossexuais são agredidos, física e moralmente, todos os dias nas ruas das grandes cidades. E contra tal situação, ao contrário do que apregoa o senso comum, NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ALGUMA.

    Ademais, como o projeto de lei em tela visa a punir discriminação por orientação sexual, nada impede que o heterossexual que se sinta discriminado por esta condição (embora tal hipótese seja improvável), uma vez aprovada a referida lei, faça valer seus direitos com base nela. A lei protege as minorias, mas também pode ser estendida às minorias. Assim como a Lei Maria da Penha, engendrada inicialmente para proteger mulheres da violência doméstica, já foi aplicada para proteger homens e até mesmo membro de casais homossexuais.

  4. Marcelo Gerald disse:

    Josiane para as igrejas o PLC122 não muda absolutamente nada, o projeto não diz respeito a casamentos, mas mesmo que o casamento gay fosse aprovado as igrejas jamais seriam obrigadas a efetuar este casamento, as igrejas tem liberdade pra efetuar ou negar este casamento e continuarão tendo, se devem ou não casar pessoas do mesmo sexo deve ser discutido somente dentro de cada religião e sem intervenção do Estado ou de leis, ou de outros religiosos. Isto é garantido pela liberdade de crença.

    O PLC122 visa proteger contra a discriminação por orientação sexual, ou seja se um gay for discriminado por este motivo e não por outros a lei o protegerá, assim como, se um hetero for discriminado por ser hetero a lei também o protegerá.

    Sugiro a você que dê uma lida no projeto, o texto atual é bem simples:
    http://www.plc122.com.br/plc122-06/

    Há aqui textos mais elaborados para entendimento do projeto:
    http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/

  5. Josiane disse:

    Como fica as igrejas em relação a essa lei,elas serão obrigadas a realizar casamentos gays? Terão obrigads a ceitar como membros os homosexuais,caso eles queiram fazer parte dessa ou daquela religião?

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