Dúvidas/Erros comuns ao se referir ao PLC 122/06:
1) É “o” PLC 122 ou “a” PLC 122?
É “O” PLC, pois se trata de um projeto de lei que altera a Lei nº 7.716.
2) O que significa PLC? Ou seria correto dizer PL 122?
É PLC que significa Projeto de Lei da Câmara, pois foi lá que se iniciou. Dizer apenas PL 122 não é errado, mas incompleto, porque não indica em qual casa do congresso o projeto de lei se iniciou. Alguns se confundem e acham que é um projeto de lei complementar, mas estas só existem para fatos destacados na Constituição Federal.
3) A Lei da homofobia criará um status superior para gays?
Primeiro, a lei não pode ser chamada de lei da homofobia, porque é um projeto de lei (e não uma lei) que visa alterar uma lei já existente.
Esta lei não poderia ser também chamada de “lei da homofobia” porque esse nome só seria apropriado se ela fosse proteger homofóbicos. Este projeto incluirá na lei nº 7.716 a discriminação por orientação sexual, e também a discriminação por gênero, identidade de gênero, e os preconceitos contra idosos e pessoas com deficiência. Este projeto não protege somente homossexuais como alguns afirmam, pois se uma pessoa heterossexual vier a sofrer discriminação e o motivo for sua orientação, ela também estará protegida. Embora este fato seja incomum e não tenhamos registros destas ocorrências, haverá proteção legal a todos.
4) Não é incorreto incluir a discriminação sexual na lei contra o racismo?
A Lei nº 7.716 não protege somente contra racismo. Foi incluída nela a discriminação por preconceito religioso e xenofobia (preconceito devido à origem geográfica de uma pessoa). Alguns dizem que originalmente ela era somente uma lei contra o racismo, e ainda insistem que é assim que tem que ser, mas isto é uma falácia, já que o texto atual é claro:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Confira PLC 122/2006 – Texto Atual
O mais correto seria que a lei 7.716 ficasse conhecida como uma lei contra todos os tipos de discriminação, e não mais apenas contra o racismo.
Sobre o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide e também o novo substituto, que será apresentado por Marta Suplicy:
5) O substituto do PLC 122/2006 precisa passar por todo o processo desde o começo, ou passará por um processo diferente, pelo fato de ser uma Emenda?
Se for aprovado, passará por todo o processo novamente. A antiga redação do PLC 122 já foi alterada na Câmara dos Deputados algumas vezes. Vale lembrar que, sendo aplicada qualquer alteração ao PLC 122 por parte do Senado, este deverá voltar para a Câmara, para que as alterações sejam avaliadas.
6) A nova redação já está valendo como efetiva substituta do PLC 122, ou ainda não?
Ainda não. Falta esta ser aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Ainda há muito chão para que o projeto possa ser alterado.
7) Vai receber algum número diferente de PLC 122, caso ainda tenha que ser “aprovado” como substituto?
Não. Quando uma proposição legislativa (no caso, um Projeto de Lei da Câmara) chega ao Senado, ele recebe um “nome”, o qual é definitivo enquanto a proposição tramitar por lá.
8:) A proposta que Marta Suplicy vai apresentar é contra liberdade de expressão?
O PLC 122 nunca foi contra a liberdade de expressão em nenhuma de suas versões, então Marta vai apenas deixar isto claro no texto. Como muitos andaram falando por aí, não é uma mudança substancial, pois, na verdade, nada muda. Já constava na Constituição Federal que nenhuma lei poderia limitar a liberdade de crença ou expressão.
No Brasil há muita confusão sobre os limites desta liberdade. É direito de qualquer um acreditar que algo é certo ou errado, a opinião é um direito e educar seus filhos conforme sua crença também. O que não pode ocorrer é um indivíduo usar o que acredita pra gerar discursos públicos discriminatórios. A liberdade de expressão no Brasil encontra vários limites dentro da própria Constituição e nas leis permitidas por ela. Uma suposta liberdade de expressão absoluta e com o direito de discriminar seria até mesmo inconstitucional.

Observação: No Título PL 122 foi proposital.
Para entender melhor:
Marta Suplicy irá propor alteração no PLC122.
Liberdade Religiosa ou O Direito de Ofender?
O Texto Atual do PLC122 Já Atende a Bancada Religiosa





A PL122 também defende que a criança é uma opção sexual do pedófilo?
Ou seja, defenderia a pedofilia?
Roberto de forma alguma, pedofilia é uma parafilia, ou seja doença e não pode ser confundida como orientação sexual. Pedofilia é crime e é punida por lei.
Orientação sexual somente pode ser: Hetero, Homossexual, Bissexual ou Assexuado.
Interessante, esclareceu muitos pontos pra mim.
Se o PLC 122 for aprovado, vai ser adicionado na lei nº 7.716. Então todas as formas discriminatórias já conhecidas será crime.
Teoricamente interessante, mas como vai ser isso na prática?
A lei nº 7.716 que temos no momento, não funciona com efetividade, pois ainda vejo por exemplo, idosos e deficiente sendo excluídos nos transportes públicos, nas vagas de estacionamentos, nas filas de bancos, hospitais e outros.
Como denunciar isso, se a polícia somente prende em flagrante em delito??
E por mais que uma testemunha possa confirmar a denuncia, pode ser facilmente desmentida por outros, e como não tem um consenso, o delegado será obrigado a liberar o suspeito.
Enfim, as vezes penso que mentir para a policia e aos magistrados devia ser um crime também, por obstruir a justiça (e isso existe em outros países), ou seja, para que a justiça seja feita, DEVE FALAR A VERDADE, SOMENTE A VERDADE E NADA MAIS QUE A VERDADE.
ESSA LEI JÁ EXISTE EM SÃO PAULO? E NO RIO? ELA PODE SER INSERIDA DE FORMA DESCENTRALIZADA, POR UM MUNICÍPIO, POR EXEMPLO? OU TEM DE SER APROVADA PELO CONGRESSO E NÃO EXISTE AINDA NO BRASIL NENHUMA LEI QUE CRIMINALIZE DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS?
Sera possivel regulamentar a uniao com um parceiro estrangeiro?
Lucas, isso já é possível inclusive com emissão de visto permanente. Procure a Polícia Federal para verificar qual é a documentação necessária. Boa sorte!
A Aprovação da lei permitirá que casais homoafetivos vivessem com legalidade sob a lei. Isso em nada interfere a integridade de qualquer religião sobre suas regras de certo ou errado. As doutrinas permanecem com sua autonomia, inclusive em seu direito de lutar contra. A Aprovação é para questões de documentação, e de segurança contra violência e intolerância.
A resposta a todas essas questões resume-se a um só argumento jurídico: vige, no Brasil, a Igualdade (ou Isonomia) examinada em sua dimensão material. Portanto, igualdade significa tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na exata medida em que estes se desigualam.
Da mesma forma que o empregado goza de privilégios processuais não conferidos ao empregador, em um dissídio trabalhista, em virtude de não possuir a mesma “barganha econômica” que o empresário;
Da mesma forma que a Administração Pública goza de supremacia em relação aos particulares, pelo fato de atuar sempre em nome do interesse público;
Da mesma forma que o Fisco tem poderes não deferidos ao contribuinte, posto que a arrecadação de tributos é atividade essencial para a consecução das atribuições do Estado;
Da mesma forma que o réu em processo criminal possui vários benefícios em relação de sua condição processualmente menos robusta do que o Estado-Administração (Ministério Público) e o Estado-Juiz (o Órgão que irá julgá-lo);
Da mesma forma que os negros fizeram jus a uma lei protetiva (Lei 7.716/89), em virtude de séculos de opressão, preconceito e escravidão.
TEMOS SIM O DIREITO A UMA LEGISLAÇÃO PROTETIVA, na medida em que homossexuais são agredidos, física e moralmente, todos os dias nas ruas das grandes cidades. E contra tal situação, ao contrário do que apregoa o senso comum, NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ALGUMA.
Ademais, como o projeto de lei em tela visa a punir discriminação por orientação sexual, nada impede que o heterossexual que se sinta discriminado por esta condição (embora tal hipótese seja improvável), uma vez aprovada a referida lei, faça valer seus direitos com base nela. A lei protege as minorias, mas também pode ser estendida às minorias. Assim como a Lei Maria da Penha, engendrada inicialmente para proteger mulheres da violência doméstica, já foi aplicada para proteger homens e até mesmo membro de casais homossexuais.
Josiane para as igrejas o PLC122 não muda absolutamente nada, o projeto não diz respeito a casamentos, mas mesmo que o casamento gay fosse aprovado as igrejas jamais seriam obrigadas a efetuar este casamento, as igrejas tem liberdade pra efetuar ou negar este casamento e continuarão tendo, se devem ou não casar pessoas do mesmo sexo deve ser discutido somente dentro de cada religião e sem intervenção do Estado ou de leis, ou de outros religiosos. Isto é garantido pela liberdade de crença.
O PLC122 visa proteger contra a discriminação por orientação sexual, ou seja se um gay for discriminado por este motivo e não por outros a lei o protegerá, assim como, se um hetero for discriminado por ser hetero a lei também o protegerá.
Sugiro a você que dê uma lida no projeto, o texto atual é bem simples:
http://www.plc122.com.br/plc122-06/
Há aqui textos mais elaborados para entendimento do projeto:
http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/
Como fica as igrejas em relação a essa lei,elas serão obrigadas a realizar casamentos gays? Terão obrigads a ceitar como membros os homosexuais,caso eles queiram fazer parte dessa ou daquela religião?