Posicionamento da equipe @EleicoesHoJE quanto ao possível novo texto do PLC 122
Esta semana foi marcada por uma notícia desanimadora a respeito do PLC122. Surgiram especulações que seu nome seria modificado, que seu conteúdo seria alterado e/ou até mesmo o projeto seria arquivado. Neste meio tempo, surgiram também especulações sobre a proposta de texto que será apresentada ao PLC, até que o conteúdo foi divulgado (e ainda não foi apresentado ao Senado). Vamos explicar a situação para que vocês, leitoras e leitores, possam entender o que está acontecendo e o posicionamento da equipe Eleições – Homofobia Já Era (@EleicoesHoJE) em relação ao assunto.
Arquivamento, mudança de nome, outro texto ou outro projeto?
As primeiras informações sobre o novo andamento do PLC, durante o mês de junho, foram sobre um acordo entre ABGLT, Marta Suplicy, Demóstenes Torres e Marcelo Crivella sobre o texto do projeto havia sido atingido, um novo texto foi elaborado, que seria apresentado como emenda e aguardava aprovação da Bancada Evangélica.
Não se sabia nada a respeito de qual seria este acordo e o conteúdo do texto. No entanto, nesta terça surgiu o rumor que o arquivamento do PLC seria parte do acordo para substituílo por um novo projeto.
O arquivamento seria, segundo Marta Suplicy, um alternativa para aprovação, uma vez que o projeto foi “demonizado” e um novo projeto, escrito por integrantes da Bancada Evangélica seria apresentado. Assim, adquiriria uma nova numeração, poderia “apagar” esta estigma que o projeto carrega. Ou se poderia apoiar um outro projeto, de autoria do Senador Paulo Paim, que se encontra na Câmara: o PL 6418/2005 ou ir ao STF, como foi no caso da união homoafetiva.
Eis que a comunidade e a militância LGBT se revoltam nas redes sociais contra o possível arquivamento da proposta. Diante de toda a polêmica, surge a notícia que o PLC não seria arquivado, mas ele daria lugar a uma outra proposta que tramitaria em conjunto (ou apensado, usando o termo correto) a que será/seria apresentado nesta semana.
O possível texto que foi divulgado daria lugar ao que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e presente em nosso site. Hoje, Marta Suplicy declarou que “número do projeto ou autor não são relevantes, o importante é que a lei anti-homofobia seja aprovada”
Ao contrário do que havia sido divulgado, Marta declara que o debate deva ser ampliado para outros segmentos e parlamentares pró-LGBT, além dos que já foram consultados (muitos destes claramente opositores a qualquer tentativa de promoção da cidadania LGBT). E finalmente a íntegra da nova proposta a ser apresentada ao PLC 122.
Um novo PLC?
Este é o texto fruto do acordo entre Crivella, Marta, Demóstenes Torres e ABGLT: “EMENDA – CDH (SUBSTITUTIVO) Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos. Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.61………………………………………………………………………. II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art.121…………………………………………………………………………….. § 2º…………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art.129…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140…………………………………………………………………………….. “
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ………………………………………………………” (NR)
“Art.288…………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o
§ 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Site da ABGLT
Agora, com o texto em mãos, nós do @EleicoesHoJe temos mais segurança em fazer uma análise.
Primeiro, faremos nossas críticas quando ao conteúdo do texto e em seguida sobre o processo político em torno do projeto.
Críticas ao texto:
Quanto à parte do texto, nossas críticas são:
1º) Sob a ótima formal, o presente texto, ao contrário do PLC 122 aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, não modifica a Lei de combate ao Racismo (Lei Federal 7.716/89). Trata-se da proposta de uma lei autônoma que teria, em tese, a pretensão de definir os crimes motivados por homofobia.
2º) Curiosamente, a proposta, que tem a pretensão de definir os crimes de homofobia, não o faz em nenhum momento. Não se teve o cuidado de definir o que seria homofobia. O presente texto, de forma incompleta, elege ALGUMAS condutas homofóbicas e as tipifica criminalmente. Em suma, além de não tratar a causa da discriminação por orientação sexual, o texto trata alguns poucos efeitos da homofobia, ou seja, “nada na superfície”.
3º) As penas cominadas a tais condutas são EXTREMAMENTE TÊNUES. Basta mencionar que, de acordo com o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal 9.099/95), o agente homofóbico teria direito ao benefício da suspensão condicional do processo:
“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
A homofobia é algo muito sério para ser resolvido através de subterfúgios processuais penais.
4º) A inclusão dos atos de “homofobia verbal” no rol dos atos tipificados como injúria grave soa mais como um deboche do que como uma medida a ser levada a sério. Da mesma forma que os demais crimes desta lei, as injúrias graves resultantes de homofobia seriam resolvidas através da suspensão condicional do processo.
5º) Os únicos aspectos positivos deste projeto de lei residem no fato de que o mesmo, de uma forma bastante limitada, visa a defender o mercado de trabalho e os direitos inerentes à relação de consumo da população LGBT. Além disso, há a previsão do aumento de 100% da pena nos casos em que houver formação de quadrilha com o intuito de cometer crimes motivados por homofobia. As demais modificações no Código Penal tão-somente declaram o que já era amplamente aceito pela jurisprudência dos tribunais.
Conforme o Princípio da Reserva Legal, que norteia a produção legislativa penal e aplicação de penas criminais, as condutas criminais devem ser DETERMINADAS, CLARAS, CONGRUENTES E POSSÍVEIS. Assim, a interpretação que se tem do art. 1º desta proposta ao PLC 122 nos aponta que apenas as condutas tipificadas no corpo do projeto seriam condutas homofóbicas. Nenhuma outra conduta, por mais aviltante que seja, seria condenada criminalmente como homofobia. Tomando por base o texto PLC 122 apresentado pela ex-Senadora Fátima Cleide , eis as condutas que ficariam a descoberto:
1) Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional;
2) Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
3) Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
4) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público;
5) Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.
6) Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto é, qualquer discurso que promova tais condutas de reprodução do ódio ao grupo, não apenas ao indivíduo.
Entendemos que este projeto sequer pune exemplarmente as mirradas condutas que tipifica. Razão pela qual o consideramos incompleto e ineficaz.
Críticas ao processo político:
Em primeiro lugar, vale a máxima que amplamente vem sendo divulgada nas rede sociais: se não chamaram os racistas para elaborar a Lei contra o Racismo, por que chamar homofóbicos para o processo. Entendemos que o debate deva ser amplo, mas por que dar ouvidos à lideranças políticas que estão mais interessadas em causar confusão a respeito do projeto a chegar a um acordo sobre a proposta? Outro ponto a ser considerado: toda a discussão prévia (já relatada no histórico do PLC 122 presente em nosso site) foi descartada. Não foi levado em consideração o texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e suas discussões, como se estes fossem descartáveis e não tivessem lições a serem aproveitadas.
O futuro do PLC é ainda incerto. Não se sabe ainda que rumo o projeto tomará pois as possibilidades de caminhos são amplas. Vamos listar as prováveis:
1. Arquivamento do PLC para começar da estaca zero com um novo projeto de lei.
2. Arquivamento do PLC e apoio ao PL 6418/2005, já apresentado acima.
3. Apresentação de um novo projeto de lei no Senado, para tramitar em conjunto ao PLC. Com isto, Marta Suplicy (relatora do projeto) poderia optar pela rejeição do PLC e pela aprovação do novo projeto apresentado.
4. Apresentação de uma emenda ao PLC 122 para alterar o seu conteúdo e ser acatada por Marta.
5. Ir o Supremo Tribunal Federal para que este se pronuncie se o crime de homofobia possa ser enquadrado na Lei Federal 7.716/89.
As possibilidades mais fortes de ocorrer são as previstas nos pontos 3 e 4. Contudo, há que se considerar o apoio ao PL 6418/2005, que aponta no cenário como uma alternativa, apesar de ainda não contemplar todos os pontos pretendidos.
Infelizmente, a comunidade e a militância LGBT não foram protagonistas deste processo de debate, como o Deputado Federal Jean Wyllys bem pontuou.
Surgiu uma ótima proposta de mudança de título do projeto.
Na mídia LGBT surge propostas de mudança no nome do projeto para que o “PLC 122 ou qualquer que venha a ser a lei aprovada que torne a homofobia CRIME seja chamada de ‘Lei Alexandre Ivo‘”.
Nós do @EleicoesHoJE apoiamos esta iniciativa porque ela representa o quão cruel, vil e estúpida é a face da violência homofóbica que um LGBT ou qualquer um que “pareça um gay” possa sofrer. Vale ressaltar que a sugestão é quanto ao título do projeto e não ao conteúdo, cujas críticas já foram colocadas em nosso texto.
É urgente a necessidade de ampliação do debate para que as reais necessidades da população LGBT sejam pontuadas em qualquer projeto de lei que venha a criminalizar a homofobia. Um projeto que criminaliza em partes e de modo superficial a homofobia está longe de realmente combatê-la. Não queremos mais debates e medidas paliativas feitas em torno de alianças partidárias, que promovem mais vaidades e interesses políticos particulares, preterindo a vontade da população LGBT.
Devemos nos atentar a eventuais “pegadinhas” que este texto possa ter, na tentativa de ludibriar, confundir ou fragmentar os LGBT’s em sua luta. A homofobia não é apenas a agressão física ou a morte: ela esta presente na privação da manifestação do afeto, no tratamento diferenciado em vários setores da sociedade e nos discursos de extremistas ou fundamentalistas que, reproduzidos por muitos leigos que desconhecem a realidade, caem na má-fé e legitimam o preconceito, a intolerância, o ódio e a desumanização dos LGBT’s.
Este texto é fruto do debate de nossa equipe Eleições HoJE e PLC122SIM com vários membros da Homofobia Já Era.






Ok, tô indignado. Agora o que a gente pode fazer de efetivo contra isso?
Primeiro, a suspensão condicional do processo não é mais aplicada. Hoje aplica-se a substituição de pena.
Segundo, a homofobia é, de fato, errada e deve ser criminalizada. Particularmente, acho o texto exposto bem sensato. Antes de reclamar do valor das penas, dê uma olhadinha no Código Penal: o crime de homicídio, na modalidade culposa, tem pena cominada de 1 a 3 anos. Ficar botando todo mundo na cadeia não é a solução! Esse país precisa muito mais de educação. Quanto a outras ações possíveis não abarcadas pelo projeto: é impossível que se tipifique todas as condutas. Algumas situações podem, também, ser resolvidas na esfera cível…
Quanto à possibilidade de o STF igualar a homofobia ao racismo: duvido. Mesmo com todo o ativismo judicial, o Brasil só tem uma dívida histórica com os negros. Duvido que a homofobia vá ser declarada, por exemplo, imprescritível…
Cara Laura,
A suspensão condicional do processo não se confunde com a suspensão da pena. Esta se encontra disciplinada pelo art. 77 do Código Penal, ao passo que a suspensão do processo é instituto regulado pela Lei 9.099/95 (art. 89). São institutos distintos e que são aplicáveis em momentos distintos. Portanto, antes de apresentar verdades absolutas, certifique-se acerca da correção da ideia que você está prestes a defender.
Além disso, o fato de o homicídio culposo ter uma pena mais branda não significa que os chamados crimes de ódio não devam ter penas mais severas. De acordo com a lógica mais apurada, dois erros não formam um acerto. Isso sem contar que você desconsiderou categoricamente (distração???) o fato de que atos de homofobia serão, por essência, sempre DOLOSOS. E não creio que crimes dolosos devam ter o mesmo tratamento brando dispensado aos crimes culposos.
Ademais, se atos de preconceito devem ser resolvidos pelo viés civil, por que estamos lutando tanto pela implementação de um diploma legal que tipifique penalmente atos de homofobia? E o fato de ser, em tese, impossível a tipificação de todas as condutas homofóbica não exime o legislador de abranger da forma mais completa possível (como o fez com as condutas racistas) atos omissivos e comissivos que acarretem a disseminação do preconceito em função de orientação sexual e de identidade de gênero.
Por fim, espero que ninguém da sua casa, por exemplo, sofra algum tipo de perseguição criminosa. Mas se sofrer, gostaria de ver a sua reação: se irá fazer de tudo para colocar o agressor na cadeia ou se irá mandá-lo para a escola…
Como diz um “refrão latino”: “pimentinium in anus alheium refrescaris est”…
você está por fora Laura Carlos Ayres já se pronunciou informalmente sobre a Jurisprudencia de incluir Homofobia como crime desde que alguem brigue por uma ação direta de constitucionalidade até chegar no STF o problema é a morosidade da Justiça, até tal processo chegar ao STF vai demorar muito tempo… sobre a discussão do novo projeto o problema maior é o interesse dos que propuseram esse projeto pífio, que em nada acrescenta aos direitos LGBT…brancons legislaram por negros, homens por mulheres, integros de saude pelos deficientes, não é por isso que temos que deixar nossos direitos serem feitos por homofóbicos, uma luta de classe só é legitimizada quando a própria classe conquista seus direitos! queremos visibilidade e igualdade nada mais nada menos!
Infelizmente acredito que a melhor saída para isso tudo é recorrer ao STF. Se o STF igualar o crime de Homofobia ao Racismo, estaremos protegidos na Lei. É um risco, mas eu não confio nem boto fé no Congresso Nacional Já no STF eu coloco. E outra, estou cada vez mais convencido que a Marta Suplicy está nos enrolando e nos usando para se auto-promover. Se aliar aos fundamentalistas pra fazer uma nova lei? É a mesma coisa que se em 1989 o congresso tivesse discutido com a KKK, Skinheads e Nazistas sobre a criação da Lei do Racismo. Isso é um absurdo, é asqueroso e é um retrato do nosso país hipócrita.
Comentário de Paulo Iotti na Homofobia Já Era que vale a pena ser lido:
“Concordo com a manifestação do All, esse substitutivo/novo projeto é muito fraco, pune poucas condutas e não faz aquilo que o PLC 122/06 faz ao alterar o art. 20 da Lei de Racismo, a saber, punir de forma efetiva toda e qualquer discriminação contra LGBTs por força de sua orientação sexual ou identidade de gênero…
Esse substitutivo/novo projeto inequivocamente é um retrocesso relativamente ao PLC 122/06… não criminaliza repressão à livre manifestação de afeto homoafetivo quando permitida a manifestação do afeto heteroafetivo, não fala todas as condutas do art. 20 da Lei de Racismo… lembrando-se que o substitutivo da Fátima Cleide já foi um “caminho do meio” decorrente de conversas com críticos e com a militância, como bem diz o Marcelo…
Conforme dito pelo Fiago, estamos conversando sobre isso, mas a proposta que fiz e que ele concordou (os outros ainda precisam se manifestar) é a de que o mínimo que podemos aceitar é a inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo ou em uma lei específica que preveja tudo que esta prevê… afinal, o grande ponto positivo do PLC 122/06 é punir toda forma de discriminação homofóbica mediante o acréscimo de orientação sexual e identidade de gênero no art. 20 da Lei de Racismo, já destacado pelo All, mediante o dispositivo que torna crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”
Enfim, esse novo projeto é um retrocesso, ele não tem o meu aval, entendo que devemos lutar pela aprovação do substitutivo de Fátima Cleide ao PLC 122/06 ou então, se for feito outro PL, que acrescente “orientação sexual e identidade de gênero” na Lei de Racismo ou, no mínimo, que crie uma lei específica com as mesmas punições da Lei de Racismo, caso a arbitrariedade/etc faça com que não se queira incluir tudo na Lei de Racismo (acordo tolerável)… (cont.)
PS
Digo “acordo tolerável” a não-inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo, mas em uma lei específica que tenha os mesmos crimes e punições porque o ideal/correto é tudo ficar na Lei de Racismo, na medida em que a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo, já que racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro, como bem diz o célebre criminalista Guilherme de Souza Nucci (aqui parafraseado) em seu “Leis Penais Comentadas”, ao comentar o conceito jurídico-constitucional de “raça” com base na decisão do STF no HC n.º 82.424-4/RS (caso Ellwanger, sobre antissemitismo).
Acho inadmissível que a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero recebam menor punição que a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional e religião, atualmente previstas na Lei de Racismo, pois isto passará a impressão (real) de que o Estado hierarquiza discriminações para considerar estas mais graves do que aquelas… ora, como todas são discriminações históricas motivadas por ideologias de ódio (irracional), todas devem ser punidas com o mesmo rigor -- com penas compatíveis com a gravidade de crimes de ódio/discursos de ódio, pois uma sociedade pautada pela pluralidade social não pode tolerar discursos de ódio/crimes de ódio, que devem ser punidos com rigor pelo Estado, por incompatíveis com a vida em sociedade e, portanto, com a própria noção de Estado de Direito.
Nome da Lei
“Lei Alexandre Ivo” é um belo nome, mas é um nome que só pode ser usado para uma lei decente, não um arremedo de lei como é esta nova proposta aqui já tão criticada… (e criticada com toda a justiça, pois é muito fraco…).”
Resumindo o que senti ao ler o novo projeto que “contra” a homofobia:
Estão me enrolando.
É este o sentimento. O projeto é tão fraco que na prática não muda a vida de ninguém, dificilmente alguém será condenado baseado no texto desta lei. Eu sugiro que recorram as leis estaduais, como a Paulista 10.948 e a Carioca 3406. Há leis também no DF e em outros Estados, mas é importante dizer que estas leis não prevêem nada na esfera penal e nem poderiam porque legislar sobre Direito Penal é competência da União.
É impressionante alguns parlamentares dizerem que é um direito restringir o afeto entre pessoas do mesmo sexo.
Não, não é um Direito e há punição em vários Estados. Não abaixem a cabeça, se foram vítimas de homofobia procurem seus Direitos. Usem o Disque 100, procurem uma ONG, quem mora em SP, a Delegacia de Crimes de intolerância, DECRADI.
Quem mora no interior, em vários Estados e os mais pobres pouco tem como se defender. Mas denunciem quando puderem é uma forma de mudarmos aos poucos nossa realidade.
Se informem e lutem com o pouco que temos.
Entre aprovar este projeto e o que existe hoje, tanto faz, o gosto da derrota é o mesmo, a diferença é que com a aprovação alguns ficam na esperança e outros na ilusão.
Assino embaixo. Eu não vou apoiar esse novo substitutivo. O que eu defendo e que considero que deva ser defendido por todos é o substitutivo da Fátima Cleide que não fere a liberdade de expressão religiosa, motivo desse retrocesso todo. Até agora não entendi porque Marta e Toni sentaram pra negociar com Magno Malta acatando os argumentos falsos dele contra o PLC 122. Em nenhum momento eu vi a Marta desmentindo que o projeto fere a liberdade de expressão religiosa, que o projeto não protege heterossexuais… Ao acordar com o Magno Malta a Marta desmerece sim tudo o que foi feito pelo projeto pois ela dá razão a toda a “demonização” deita em cima do projeto. A bancada evangélica demonizou o projeto com mentiras e em vez de validar essas mentiras fazendo acordo com mentirosos, a Marta deveria ter buscado os senadores em cima do muro e esclarecido tanto a eles quanto a toda opinião pública todo esse jogo sujo que foi feito pra demonizar o projeto e que acorvadou a Marta e o Toni. Eu não aceito que seja o Magno Malta, com suas mentiras e manipulações homofóbicas, seja o protagonista do novo texto pra criminalizar a homofobia que no fim não criminalizou foi nada. É um absurdo anti-democrático e um retrocesso tudo isto, 3 senadores da bancada evangélica conseguirem, com base em mentiras, jogarem no lixo um projeto de anos.
Itamar franco 1930-2011(In Memorian)
Itamar Franco o Discreto Presidente.
Não se comenta mais que Itamar após o empeachment de Collor tomou posse no dia 2 de outubro de 1992 interinamente.
Não se comenta mais que foi no governo de Itamar que tivemos o lançamento do plano Real e toda essa “Maravilha Econômica” foi lançada por um ministro nomeado por ele.
Não se fala que foi com Itamar que a UNE teve de volta seu terreno o qual até hoje aguarda construção da nova sede.
Não se comenta mais que Itamar por divergir de Collor desfiliou-se do PRN para voltar ao PMDB em 1992.
Não se comenta mais que Itamar tentou através de um plebiscito mudar a forma de governo do Brasil para o Parlamentarismo.
Não se comenta mais que Itamar tentou acabar com o sistema de Re eleição para Presidente mas, foi derrotado no Congresso.
Não se comenta mais que Itamar opondo-se fortemente ao Collor cogitou candidatar-se a presidente em 1998 e 2002, mas,desistiu.
Não se comenta mais que Itamar elegeu-se facilmente Governador de Minas Gerais em 1998.
Não se comenta mais que Itamar apoiou a candidatura de Luís Inácio Lula da Silva e se opôs a De José Serra.
Não se comenta mais que Itamar foi discreto até na morte pois sua família poder ia usar do artíficio de ter o corpo de Itamar velado no Palácio do governo, mas rejeitou para ser velado em Juiz de Fora.
Não se comenta que a família de Itamar poder ia usar um avião de Carreira da FAB para levar o corpo dele á cidade de Juiz de Fora. Porém preferiu pagar por um frete em avião de companhia aérea comercial e pago do próprio bolso.
Parabéns a esse verdadeiro político de boa CEPA!!!!
Meus sentimento aos seus familiares.
Nilo Geronimo Borgna
Ativismocontraaidstb.blogspot.com