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> <channel><title>Comentários sobre: Posicionamento da equipe @EleicoesHoJE quanto ao possível novo texto do PLC122</title> <atom:link href="http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/</link> <description>Projeto De Lei Da Câmara 122/06.Entenda o PL 122, homofobia, orientação sexual, gênero, constitucionalidade, liberdade de expressão e crença</description> <lastBuildDate>Thu, 17 May 2012 20:24:59 +0000</lastBuildDate> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <xhtml:meta xmlns:xhtml="http://www.w3.org/1999/xhtml" name="robots" content="noindex" /> <item><title>Por: Marta Suplicy Apresentará &#34;Novo&#34; Texto Para o PLC122</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1997</link> <dc:creator>Marta Suplicy Apresentará &#34;Novo&#34; Texto Para o PLC122</dc:creator> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 03:47:10 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1997</guid> <description>[...] Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”Nós já nos  posicionamos contra este projeto, por ser extremamente fraco e ineficaz.Leiam também o posicionamento contrário do jurista Paulo [...]</description> <content:encoded><![CDATA[<p>[...] Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”Nós já nos  posicionamos contra este projeto, por ser extremamente fraco e ineficaz.Leiam também o posicionamento contrário do jurista Paulo [...]</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Bruno Holsbach</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1990</link> <dc:creator>Bruno Holsbach</dc:creator> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 00:00:25 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1990</guid> <description>Ok, tô indignado. Agora o que a gente pode fazer de efetivo contra isso?</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Ok, tô indignado. Agora o que a gente pode fazer de efetivo contra isso?</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Sinais de Que Há Algo Errado da Tramitação do PLC122</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1896</link> <dc:creator>Sinais de Que Há Algo Errado da Tramitação do PLC122</dc:creator> <pubDate>Sat, 05 Nov 2011 21:54:48 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1896</guid> <description>[...] muito segura da sua aprovação e capacidade de negociação.Não se sabe o porquê, mas em julho Marta apresentou outra proposta de projeto elaborada junto com alguns evangélicos, declaradamente [...]</description> <content:encoded><![CDATA[<p>[...] muito segura da sua aprovação e capacidade de negociação.Não se sabe o porquê, mas em julho Marta apresentou outra proposta de projeto elaborada junto com alguns evangélicos, declaradamente [...]</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: sartre</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1157</link> <dc:creator>sartre</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 19:01:04 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1157</guid> <description>você está por fora Laura Carlos Ayres já se pronunciou informalmente sobre a Jurisprudencia de incluir Homofobia como crime desde que alguem brigue por uma ação direta de constitucionalidade até chegar no STF o problema é a morosidade da Justiça, até tal processo chegar ao STF vai demorar muito tempo... sobre a discussão do novo projeto o problema maior é o interesse dos que propuseram esse projeto pífio, que em nada acrescenta aos direitos LGBT...brancons legislaram por negros, homens  por mulheres, integros de saude pelos deficientes, não é por isso que temos que deixar nossos direitos serem feitos por homofóbicos, uma luta de classe só é legitimizada quando a própria classe conquista seus direitos! queremos visibilidade e igualdade nada mais nada menos!</description> <content:encoded><![CDATA[<p>você está por fora Laura Carlos Ayres já se pronunciou informalmente sobre a Jurisprudencia de incluir Homofobia como crime desde que alguem brigue por uma ação direta de constitucionalidade até chegar no STF o problema é a morosidade da Justiça, até tal processo chegar ao STF vai demorar muito tempo&#8230; sobre a discussão do novo projeto o problema maior é o interesse dos que propuseram esse projeto pífio, que em nada acrescenta aos direitos LGBT&#8230;brancons legislaram por negros, homens  por mulheres, integros de saude pelos deficientes, não é por isso que temos que deixar nossos direitos serem feitos por homofóbicos, uma luta de classe só é legitimizada quando a própria classe conquista seus direitos! queremos visibilidade e igualdade nada mais nada menos!</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: All Mon</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1156</link> <dc:creator>All Mon</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 18:37:57 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1156</guid> <description>Cara Laura,
A suspensão condicional do processo não se confunde com a suspensão da pena. Esta se encontra disciplinada pelo art. 77 do Código Penal, ao passo que a suspensão do processo é instituto regulado pela Lei 9.099/95 (art. 89). São institutos distintos e que são aplicáveis em momentos distintos. Portanto, antes de apresentar verdades absolutas, certifique-se acerca da correção da ideia que você está prestes a defender.
Além disso, o fato de o homicídio culposo ter uma pena mais branda não significa que os chamados crimes de ódio não devam ter penas mais severas. De acordo com a lógica mais apurada, dois erros não formam um acerto. Isso sem contar que você desconsiderou categoricamente (distração???) o fato de que atos de homofobia serão, por essência, sempre DOLOSOS. E não creio que crimes dolosos devam ter o mesmo tratamento brando dispensado aos crimes culposos.
Ademais, se atos de preconceito devem ser resolvidos pelo viés civil, por que estamos lutando tanto pela implementação de um diploma legal que tipifique penalmente atos de homofobia? E o fato de ser, em tese, impossível a tipificação de todas as condutas homofóbica não exime o legislador de abranger da forma mais completa possível (como o fez com as condutas racistas) atos omissivos e comissivos que acarretem a disseminação do preconceito em função de orientação sexual e de identidade de gênero.
Por fim, espero que ninguém da sua casa, por exemplo, sofra algum tipo de perseguição criminosa. Mas se sofrer, gostaria de ver a sua reação: se irá fazer de tudo para colocar o agressor na cadeia ou se irá mandá-lo para a escola...
Como diz um &quot;refrão latino&quot;: &quot;pimentinium in anus alheium refrescaris est&quot;...</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Cara Laura,</p><p>A suspensão condicional do processo não se confunde com a suspensão da pena. Esta se encontra disciplinada pelo art. 77 do Código Penal, ao passo que a suspensão do processo é instituto regulado pela Lei 9.099/95 (art. 89). São institutos distintos e que são aplicáveis em momentos distintos. Portanto, antes de apresentar verdades absolutas, certifique-se acerca da correção da ideia que você está prestes a defender.</p><p>Além disso, o fato de o homicídio culposo ter uma pena mais branda não significa que os chamados crimes de ódio não devam ter penas mais severas. De acordo com a lógica mais apurada, dois erros não formam um acerto. Isso sem contar que você desconsiderou categoricamente (distração???) o fato de que atos de homofobia serão, por essência, sempre DOLOSOS. E não creio que crimes dolosos devam ter o mesmo tratamento brando dispensado aos crimes culposos.</p><p>Ademais, se atos de preconceito devem ser resolvidos pelo viés civil, por que estamos lutando tanto pela implementação de um diploma legal que tipifique penalmente atos de homofobia? E o fato de ser, em tese, impossível a tipificação de todas as condutas homofóbica não exime o legislador de abranger da forma mais completa possível (como o fez com as condutas racistas) atos omissivos e comissivos que acarretem a disseminação do preconceito em função de orientação sexual e de identidade de gênero.</p><p>Por fim, espero que ninguém da sua casa, por exemplo, sofra algum tipo de perseguição criminosa. Mas se sofrer, gostaria de ver a sua reação: se irá fazer de tudo para colocar o agressor na cadeia ou se irá mandá-lo para a escola&#8230;</p><p>Como diz um &#8220;refrão latino&#8221;: &#8220;pimentinium in anus alheium refrescaris est&#8221;&#8230;</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Laura</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1154</link> <dc:creator>Laura</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 15:49:15 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1154</guid> <description>Primeiro, a suspensão condicional do processo não é mais aplicada. Hoje aplica-se a substituição de pena.
Segundo, a homofobia é, de fato, errada e deve ser criminalizada. Particularmente, acho o texto exposto bem sensato. Antes de reclamar do valor das penas, dê uma olhadinha no Código Penal: o crime de homicídio, na modalidade culposa, tem pena cominada de 1 a 3 anos. Ficar botando todo mundo na cadeia não é a solução! Esse país precisa muito mais de educação. Quanto a outras ações possíveis não abarcadas pelo projeto: é impossível que se tipifique todas as condutas. Algumas situações podem, também, ser resolvidas na esfera cível...
Quanto à possibilidade de o STF igualar a homofobia ao racismo: duvido. Mesmo com todo o ativismo judicial, o Brasil só tem uma dívida histórica com os negros. Duvido que a homofobia vá ser declarada, por exemplo, imprescritível...</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Primeiro, a suspensão condicional do processo não é mais aplicada. Hoje aplica-se a substituição de pena.<br
/> Segundo, a homofobia é, de fato, errada e deve ser criminalizada. Particularmente, acho o texto exposto bem sensato. Antes de reclamar do valor das penas, dê uma olhadinha no Código Penal: o crime de homicídio, na modalidade culposa, tem pena cominada de 1 a 3 anos. Ficar botando todo mundo na cadeia não é a solução! Esse país precisa muito mais de educação. Quanto a outras ações possíveis não abarcadas pelo projeto: é impossível que se tipifique todas as condutas. Algumas situações podem, também, ser resolvidas na esfera cível&#8230;</p><p>Quanto à possibilidade de o STF igualar a homofobia ao racismo: duvido. Mesmo com todo o ativismo judicial, o Brasil só tem uma dívida histórica com os negros. Duvido que a homofobia vá ser declarada, por exemplo, imprescritível&#8230;</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Carlos</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1153</link> <dc:creator>Carlos</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 13:39:48 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1153</guid> <description>Infelizmente acredito que a melhor saída para isso tudo é recorrer ao STF. Se o STF igualar o crime de Homofobia ao Racismo, estaremos protegidos na Lei. É um risco, mas eu não confio nem boto fé no Congresso Nacional Já no STF eu coloco. E outra, estou cada vez mais convencido que a Marta Suplicy está nos enrolando e nos usando para se auto-promover. Se aliar aos fundamentalistas pra fazer uma nova lei? É a mesma coisa que se em 1989 o congresso tivesse discutido com a KKK, Skinheads e Nazistas sobre a criação da Lei do Racismo. Isso é um absurdo, é asqueroso e é um retrato do nosso país hipócrita. :(</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Infelizmente acredito que a melhor saída para isso tudo é recorrer ao STF. Se o STF igualar o crime de Homofobia ao Racismo, estaremos protegidos na Lei. É um risco, mas eu não confio nem boto fé no Congresso Nacional Já no STF eu coloco. E outra, estou cada vez mais convencido que a Marta Suplicy está nos enrolando e nos usando para se auto-promover. Se aliar aos fundamentalistas pra fazer uma nova lei? É a mesma coisa que se em 1989 o congresso tivesse discutido com a KKK, Skinheads e Nazistas sobre a criação da Lei do Racismo. Isso é um absurdo, é asqueroso e é um retrato do nosso país hipócrita. <img
src='http://www.plc122.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_sad.gif' alt=':(' class='wp-smiley' /></p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Marcelo Gerald</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1151</link> <dc:creator>Marcelo Gerald</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 05:54:01 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1151</guid> <description>&lt;strong&gt;Comentário de Paulo Iotti na Homofobia Já Era &lt;/strong&gt;que vale a pena ser lido:
&quot;Concordo com a manifestação do All, &lt;strong&gt;esse substitutivo/novo projeto é muito fraco,&lt;/strong&gt; pune poucas condutas e não faz aquilo que o PLC 122/06 faz ao alterar o art. 20 da Lei de Racismo, a saber, punir de forma efetiva toda e qualquer discriminação contra LGBTs por força de sua orientação sexual ou identidade de gênero...
Esse substitutivo/novo projeto inequivocamente é um &lt;strong&gt;retrocesso&lt;/strong&gt; relativamente ao PLC 122/06... não criminaliza repressão à livre manifestação de afeto homoafetivo quando permitida a manifestação do afeto heteroafetivo, não fala todas as condutas do art. 20 da Lei de Racismo... lembrando-se que o substitutivo da Fátima Cleide já foi um &quot;caminho do meio&quot; decorrente de conversas com críticos e com a militância, como bem diz o Marcelo...
Conforme dito pelo Fiago, estamos conversando sobre isso, mas a proposta que fiz e que ele concordou (os outros ainda precisam se manifestar) é a de que o mínimo que podemos aceitar é a inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo ou em uma lei específica que preveja tudo que esta prevê... afinal, o grande ponto positivo do PLC 122/06 é punir toda forma de discriminação homofóbica mediante o acréscimo de orientação sexual e identidade de gênero no art. 20 da Lei de Racismo, já destacado pelo All, mediante o dispositivo que torna crime &quot;Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero&quot;
Enfim, esse novo projeto é um retrocesso, &lt;strong&gt;ele não tem o meu aval, entendo que devemos lutar pela aprovação do substitutivo de Fátima Cleide ao PLC 122/06 ou então, se for feito outro PL, que acrescente &quot;orientação sexual e identidade de gênero&quot; na Lei de Racismo ou, no mínimo, que crie uma lei específica com as mesmas punições da Lei de Racismo, caso a arbitrariedade/etc faça com que não se queira incluir tudo na Lei de Racismo&lt;/strong&gt; (acordo tolerável)... (cont.)
PS
Digo &quot;acordo tolerável&quot; a não-inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo, mas em uma lei específica que tenha os mesmos crimes e punições porque o ideal/correto é tudo ficar na Lei de Racismo, na medida em que a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo, já que racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro, como bem diz o célebre criminalista Guilherme de Souza Nucci (aqui parafraseado) em seu &quot;Leis Penais Comentadas&quot;, ao comentar o conceito jurídico-constitucional de &quot;raça&quot; com base na decisão do STF no HC n.º 82.424-4/RS (caso Ellwanger, sobre antissemitismo).
Acho inadmissível que a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero recebam menor punição que a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional e religião, atualmente previstas na Lei de Racismo, pois isto passará a impressão (real) de que o Estado hierarquiza discriminações para considerar estas mais graves do que aquelas... ora, como todas são discriminações históricas motivadas por ideologias de ódio (irracional), todas devem ser punidas com o mesmo rigor - com penas compatíveis com a gravidade de crimes de ódio/discursos de ódio, pois uma sociedade pautada pela pluralidade social não pode tolerar discursos de ódio/crimes de ódio, que devem ser punidos com rigor pelo Estado, por incompatíveis com a vida em sociedade e, portanto, com a própria noção de Estado de Direito.
Nome da Lei
&quot;Lei Alexandre Ivo&quot; é um belo nome, mas é um nome que só pode ser usado para uma lei decente, não um arremedo de lei como é esta nova proposta aqui já tão criticada... (e criticada com toda a justiça, pois é muito fraco...).&quot;</description> <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Comentário de Paulo Iotti na Homofobia Já Era </strong>que vale a pena ser lido:</p><p>&#8220;Concordo com a manifestação do All, <strong>esse substitutivo/novo projeto é muito fraco,</strong> pune poucas condutas e não faz aquilo que o PLC 122/06 faz ao alterar o art. 20 da Lei de Racismo, a saber, punir de forma efetiva toda e qualquer discriminação contra LGBTs por força de sua orientação sexual ou identidade de gênero&#8230;</p><p>Esse substitutivo/novo projeto inequivocamente é um <strong>retrocesso</strong> relativamente ao PLC 122/06&#8230; não criminaliza repressão à livre manifestação de afeto homoafetivo quando permitida a manifestação do afeto heteroafetivo, não fala todas as condutas do art. 20 da Lei de Racismo&#8230; lembrando-se que o substitutivo da Fátima Cleide já foi um &#8220;caminho do meio&#8221; decorrente de conversas com críticos e com a militância, como bem diz o Marcelo&#8230;</p><p>Conforme dito pelo Fiago, estamos conversando sobre isso, mas a proposta que fiz e que ele concordou (os outros ainda precisam se manifestar) é a de que o mínimo que podemos aceitar é a inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo ou em uma lei específica que preveja tudo que esta prevê&#8230; afinal, o grande ponto positivo do PLC 122/06 é punir toda forma de discriminação homofóbica mediante o acréscimo de orientação sexual e identidade de gênero no art. 20 da Lei de Racismo, já destacado pelo All, mediante o dispositivo que torna crime &#8220;Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero&#8221;</p><p>Enfim, esse novo projeto é um retrocesso, <strong>ele não tem o meu aval, entendo que devemos lutar pela aprovação do substitutivo de Fátima Cleide ao PLC 122/06 ou então, se for feito outro PL, que acrescente &#8220;orientação sexual e identidade de gênero&#8221; na Lei de Racismo ou, no mínimo, que crie uma lei específica com as mesmas punições da Lei de Racismo, caso a arbitrariedade/etc faça com que não se queira incluir tudo na Lei de Racismo</strong> (acordo tolerável)&#8230; (cont.)</p><p>PS<br
/> Digo &#8220;acordo tolerável&#8221; a não-inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo, mas em uma lei específica que tenha os mesmos crimes e punições porque o ideal/correto é tudo ficar na Lei de Racismo, na medida em que a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo, já que racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro, como bem diz o célebre criminalista Guilherme de Souza Nucci (aqui parafraseado) em seu &#8220;Leis Penais Comentadas&#8221;, ao comentar o conceito jurídico-constitucional de &#8220;raça&#8221; com base na decisão do STF no HC n.º 82.424-4/RS (caso Ellwanger, sobre antissemitismo).</p><p>Acho inadmissível que a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero recebam menor punição que a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional e religião, atualmente previstas na Lei de Racismo, pois isto passará a impressão (real) de que o Estado hierarquiza discriminações para considerar estas mais graves do que aquelas&#8230; ora, como todas são discriminações históricas motivadas por ideologias de ódio (irracional), todas devem ser punidas com o mesmo rigor -- com penas compatíveis com a gravidade de crimes de ódio/discursos de ódio, pois uma sociedade pautada pela pluralidade social não pode tolerar discursos de ódio/crimes de ódio, que devem ser punidos com rigor pelo Estado, por incompatíveis com a vida em sociedade e, portanto, com a própria noção de Estado de Direito.</p><p>Nome da Lei<br
/> &#8220;Lei Alexandre Ivo&#8221; é um belo nome, mas é um nome que só pode ser usado para uma lei decente, não um arremedo de lei como é esta nova proposta aqui já tão criticada&#8230; (e criticada com toda a justiça, pois é muito fraco&#8230;).&#8221;</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Marcelo Gerald</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1149</link> <dc:creator>Marcelo Gerald</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 05:13:57 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1149</guid> <description>Resumindo o que senti ao ler o novo projeto que &quot;contra&quot; a homofobia:
Estão me enrolando.
É este o sentimento. O projeto é tão fraco que na prática não muda a vida de  ninguém, dificilmente alguém será condenado baseado no texto desta lei. Eu sugiro que recorram as leis estaduais, como a Paulista 10.948 e a Carioca 3406. Há  leis também no DF e em outros Estados, mas é importante dizer que estas leis não prevêem nada na esfera penal e nem poderiam porque legislar sobre Direito Penal é competência da União.
É impressionante alguns parlamentares dizerem que é um direito restringir o afeto entre pessoas do mesmo sexo.
Não, não é um Direito e há punição em vários Estados. Não abaixem a cabeça, se foram vítimas de homofobia procurem seus Direitos. Usem o Disque 100, procurem uma ONG, quem mora em SP, a Delegacia de Crimes de intolerância, DECRADI.
Quem mora no interior, em vários Estados e os mais pobres pouco tem como se defender. Mas denunciem quando puderem é uma forma de mudarmos aos poucos nossa realidade.
Se informem e lutem com o pouco que temos.
Entre aprovar este projeto e o que existe hoje, tanto faz, o gosto da derrota é o mesmo, a diferença é que com a aprovação alguns ficam na esperança e outros na ilusão.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Resumindo o que senti ao ler o novo projeto que &#8220;contra&#8221; a homofobia:</p><p>Estão me enrolando.</p><p>É este o sentimento. O projeto é tão fraco que na prática não muda a vida de  ninguém, dificilmente alguém será condenado baseado no texto desta lei. Eu sugiro que recorram as leis estaduais, como a Paulista 10.948 e a Carioca 3406. Há  leis também no DF e em outros Estados, mas é importante dizer que estas leis não prevêem nada na esfera penal e nem poderiam porque legislar sobre Direito Penal é competência da União.</p><p>É impressionante alguns parlamentares dizerem que é um direito restringir o afeto entre pessoas do mesmo sexo.</p><p>Não, não é um Direito e há punição em vários Estados. Não abaixem a cabeça, se foram vítimas de homofobia procurem seus Direitos. Usem o Disque 100, procurem uma ONG, quem mora em SP, a Delegacia de Crimes de intolerância, DECRADI.</p><p>Quem mora no interior, em vários Estados e os mais pobres pouco tem como se defender. Mas denunciem quando puderem é uma forma de mudarmos aos poucos nossa realidade.</p><p>Se informem e lutem com o pouco que temos.</p><p>Entre aprovar este projeto e o que existe hoje, tanto faz, o gosto da derrota é o mesmo, a diferença é que com a aprovação alguns ficam na esperança e outros na ilusão.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Marcos Oliveira</title><link>http://www.plc122.com.br/posicionamento-equipe-eleicoeshoje-novo-texto-plc122/comment-page-1/#comment-1148</link> <dc:creator>Marcos Oliveira</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Jul 2011 04:37:59 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.plc122.com.br/?p=3109#comment-1148</guid> <description>Assino embaixo. Eu não vou apoiar esse novo substitutivo. O que eu defendo e que considero que deva ser defendido por todos é o substitutivo da Fátima Cleide que não fere a liberdade de expressão religiosa, motivo desse retrocesso todo. Até agora não entendi porque Marta e Toni sentaram pra negociar com Magno Malta acatando os argumentos falsos dele contra o PLC 122. Em nenhum momento eu vi a Marta desmentindo que o projeto  fere a liberdade de expressão religiosa, que o projeto não protege heterossexuais... Ao acordar com o Magno Malta a Marta desmerece sim tudo o que foi feito pelo projeto pois ela dá razão a toda a &quot;demonização&quot; deita em cima do projeto. A bancada evangélica demonizou o projeto com mentiras e em vez de validar essas mentiras fazendo acordo com mentirosos, a Marta deveria ter buscado os senadores em cima do muro e esclarecido tanto a eles quanto a toda opinião pública todo esse jogo sujo que foi feito pra demonizar o projeto e que acorvadou a Marta e o Toni. Eu não aceito que seja o Magno Malta, com suas mentiras e manipulações homofóbicas, seja o protagonista do novo texto pra criminalizar a homofobia que no fim não criminalizou foi nada. É um absurdo anti-democrático e um retrocesso tudo isto, 3 senadores da bancada evangélica conseguirem, com base em mentiras, jogarem no lixo um projeto de anos.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Assino embaixo. Eu não vou apoiar esse novo substitutivo. O que eu defendo e que considero que deva ser defendido por todos é o substitutivo da Fátima Cleide que não fere a liberdade de expressão religiosa, motivo desse retrocesso todo. Até agora não entendi porque Marta e Toni sentaram pra negociar com Magno Malta acatando os argumentos falsos dele contra o PLC 122. Em nenhum momento eu vi a Marta desmentindo que o projeto  fere a liberdade de expressão religiosa, que o projeto não protege heterossexuais&#8230; Ao acordar com o Magno Malta a Marta desmerece sim tudo o que foi feito pelo projeto pois ela dá razão a toda a &#8220;demonização&#8221; deita em cima do projeto. A bancada evangélica demonizou o projeto com mentiras e em vez de validar essas mentiras fazendo acordo com mentirosos, a Marta deveria ter buscado os senadores em cima do muro e esclarecido tanto a eles quanto a toda opinião pública todo esse jogo sujo que foi feito pra demonizar o projeto e que acorvadou a Marta e o Toni. Eu não aceito que seja o Magno Malta, com suas mentiras e manipulações homofóbicas, seja o protagonista do novo texto pra criminalizar a homofobia que no fim não criminalizou foi nada. É um absurdo anti-democrático e um retrocesso tudo isto, 3 senadores da bancada evangélica conseguirem, com base em mentiras, jogarem no lixo um projeto de anos.</p> ]]></content:encoded> </item> </channel> </rss>
