por Paulo Tavares Mariante
A discussão que vem sendo travada em torno do Projeto de Lei – PLC – nº 122 de 2006, em tramitação no Senado Federal, tem revelado um aspecto nas argumentações dos fundamentalistas religiosos – e faço esta categorização porque seria injustiça tratar todos os evangélicos como fanáticos medievais – que tem passado despercebido em muitas discussões.

Não há nenhum dispositivo no Projeto de Lei – PLC – nº 122 de 2006 que pretenda impedir a justa e legítima manifestação religiosa, até porque o direito à liberdade de culto e de expressão religiosa está plenamente garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Da mesma forma, a liberdade de manifestação do pensamento está garantida pelo inciso IV do mesmo artigo 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
O que os fundamentalistas religiosos parecem não entender – ou não querer entender – é que, mesmo o princípio da liberdade de expressão, contido no inciso IV do artigo 5º recém mencionado, não é um valor absoluto, acima de tudo e de todos. E que (Esse mesmo princípio) deve ser considerado à luz de outros dispositivos constitucionais, tais como o inciso III do artigo 1º, que proclama como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “a dignidade da pessoa humana”, bem como o inciso IV do artigo 3º da mesma Lei Maior da Nação, que afirma como um dos objetivos fundamentais da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Processo de “Habeas Corpus” HC 82424 / RS – RIO GRANDE DO SUL, proferiu uma decisão negando a ordem de “habeas corpus”, e vale à pena ler este Acórdão, do qual destacamos este trecho da Ementa:
“13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo”, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”
Portanto, não há nada de repressivo contra quaisquer religiões, mas o proselitismo religioso que venha a incitar ao ódio e à intolerância poderá, sim, ser objeto de jurisdição por parte do Estado, e será o Judiciário que dará a palavra final.
Como podemos ver, algo absolutamente democrático e muito diferente da propaganda leviana e mentirosa que vem sendo feita pelos fundamentalistas religiosos contra o PLC nº 122 de 2006. Não se pode confundir o direito de liberdade religiosa com o direito irrestrito de ofender e discriminar.
Paulo Mariante – Advogado e Coordenador Adjunto de Direitos Humanos do Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas – SP
Sem Post Relacionado.





Texto maravilhoso! Se alguém não entendeu, tal incidente deve-se ao fato de nosso país possuir tão parvas escolas. Cabe apenas um comentário praticamente indígno: o fato de em nosso país precisarmos de uma lei para regular tais atitudes mostra apenas a dinastia de ignorância pela qual passamos cabisbaixos. Contudo, se é de lei que precisamos, que venha a lei. Desta forma o brasileiro descobrirá que precisa viver o fascismo para valorizar a liberdade que tem. Ora, o que digo não é descabido: como expus acima, respeitar o direito alheio é o princípio do Estado liberal que todos defendemos; se as condutas devem ser podadas para que haja mínima harmonia, vivemos num Estado fascista. Então: se é fascio que o povo quer, fascio terá. E é bem feito!
O problema é a interpretação do que é ofender ou não.
Os evangélicos se colocam contra a homossexualidade (e não os homossexuais), não pq acham bonito brigar por isso, ou para aparecer, mas por uma questão simples: a Bíblia condena o homossexualismo, da mesma forma que condena o adultério (hétero) ou o sexo antes do casamento (hétero).
Quer dizer que se alguém me perguntar na rua qual a posição da Bíblia sobre o homossexualismo e eu responder apenas a verdade: É PECADO! E um homossexual se sentir ofendido, posso ser preso? Se for esse o caso, talvez fosse mais interessante proibir a divulgação da Bíblia no Brasil, ou quem sabe processar o “autor”.
Se um casal homossexual decidir se beijar dentro de uma igreja, e o pastor da igreja querer orientar esse casal de que aquele lugar não é apropriado para aquilo (da mesma forma que faria com um casal hétero) e o casal se sentir ofendido, o pastor deverá ser preso?
Do jeito que andam as coisas, daqui a pouco vai ter uma polícia secreta gay, igual aos moldes da SS nazista.
Espero que os srs. que se dizem favoráveis ao direito de expressão e liberdades individuais, não censurem esse meu email. Se for este o caso, apenas confirmará o que está por trás de tudo isso.
Will você dizer que alguém é contra a homossexualidade e não contra os homossexuais é meio estranho porque não há jeito de um homossexual deixar de sê-lo, o que a pessoa pode optar é por não praticar mais sexo, mas neste caso continuará homossexual e se tiver trejeitos continuará tendo e nada impedirá que esta mesma pessoa sofra um ataque homofóbico nas ruas, já que uma pessoa intolerante perceberá que é gay, não faz diferença neste caso se é celibatário ou não.
Sua segunda questão está baseada numa grande distorção que foi propagada pela desinformação pregar o que está na Bíblia é um DIREITO, nosso país respeita a liberdade de crença e nenhuma lei poderá mudar isto , o que não pode ocorrer é uma pessoa alegar motivos religioso pra discriminar e dizer que homossexuais são doentes, avaliar como doença não pertence à religiões e sim pra psicologia e psiquiatria, se um religioso discriminar extrapolando o que está na Bíblia aí sim responderá por isto, portanto nada demais a luta LGBT não é contra religiões e sim contra a homofobia.
No seu terceiro parágrafo você diz que um pastor não poderá orientar casais homossexuais que forem surpreendidos se beijando em uma igreja e isto não é verdade. Veja o que diz o PLC122:
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas.”
O projeto é claro ao dizer que homossexuais podem se expressar afetivamente SOMENTE se heterossexuais puderem, a não ser que na sua igreja esteja acontecendo este tipo de coisa entre heteros, o que não parece apropriado você não tem com o que se preocupar .
E sobre sua conclusão a liberdade de expressão não é absoluta ninguém pode ofender ou se expressar ferindo ou matando pessoas, as leis e a própria Constituição impõem limites e qualquer espaço tem regras, as igrejas tem as suas, os Estados e Municípios também e inclusive este espaço que estamos debatendo, se estivéssemos numa ditadura nem eu nem você poderia se expressar e certamente quem usasse a Internet estaria encrencado, mas imagine se alguém fosse até a sua igreja exigir do seu pastor o direito de profanar a Bíblia alegando a liberdade de expressão! Pois é liberdade existe, mas é a de pensamento, todos podem crer, o que não pode é desrespeitar o espaço do outro.
Este espaço não vai se tornar um local de falsas acusações, de divulgação de mentiras e falácias
Jamais eu teria tamanha paciência para explicar da mesma forma a um biltre o que ensinaste tão bondosamente. Minhas lisonjuras.
amigo, a bíblia é somente um livro e como tal aceita a interpretação do leitor, alguns leitores ja usaram ela pra justificar a escravidão, o holocausto, apedrejamento de mulheres adulteras e por aí vai(daria pra escrever um livro só com isso), hoje ela é usada pra disseminar a homofobia. como vc disse, se alguém te perguntar o que vc acha ou o que vc interpreta que a bíblia fala sobre a homosexualidade, vc pode simplesmente falar, o que a lei proíbe é que eu ou qualquer outro que não compartilha de sua opinião ouça isso todos os dias na tv, nas ruas e em todos os outros lugares.
Logo se vê que o senhor sequer deu-se ao trabalho de LER o artigo no qual subscreveu tão imbecilmente tal desmesura. Poupe-nos de solilóquios mal acabados e deficientes de embasamento filosófico. Poupe-nos de vossa ignorância cível. Poupe-nos, sobretudo, deste discurso prosélito, que por tão intimamente conhecermos e dele nos enfadarmos, dispensamos solenemente.
Pensa filhote!!! Se alguém te perguntar a posição da Bíblia em relação ao estupro de virgens. Vais dizer que a Bíblia diz que o cabra tem que se casar com a coitada. Vais dizer que se a estuprada não fez ouvirem-se seus gritos, deverá ser apedrejada? Com que critérios escolhes o que é certo e errado na Bíblia?
Amigo, você tem que entender que o Brasil é um Estado laico. Você pode pregar qualquer coisa, de qualquer livro, de qualquer religião, religioso ou não desde que esteja de acordo com as leis -- laicas -- do nosso país.
As leis servem, entre outras coisas, para promover o bem estar social, garantindo que cada um tenha direitos individuais. Todos podem usar desses direitos desde que não interfiram no direito individual de outro. Você, não pode usar da sua liberdade de expressão para ofender outra pessoa que tem o direto de não ser ofendida.
E dizer que a homossexualidade é “errada” é ofensa a um homossexual. Já que a orientação sexual é uma caracerística fundamental de um ser, define várias relações interpessoais, define a sua vida e está, portanto, relacionada a sua existêcia, dizer que essa sua caracterísitca é “errada” tem um peso forte sobre um indivíduo sendo um atentado a sua existência -- já que a homossexualidade é uma caratérística natural de alguns seres-humanos.
Se todos os Direitos fossem respeitados não haveria a necessidade de uma Lei,como essa.
Sou favorável a essa Lei pelo fato de buscar uma Sociedade melhor para todos!
Muito bonita sua iniciativa!!!!
A tolerância, o respeito e a dignidade humana são valores que devem ser prioridades numa sociedade democrática para se alcançar a paz social.
Sou a favor do PLC 122 como forma justa desses valores não serem vilipendiados.
O projeto de lei não visa proibir a liberdade de expressão, mas responsabilizar àqueles que não toleram a diferença. É necessário que haja mais esclarecimento à população para que não misture alhos com bugalhos.
Parabéns pela iniciativa.
Dr. Paulo,
Suas palavras bem elucidam minha opinião. O PLC 122 deve ser aprovado necessariamente. Vivemos num Estado Democrático de Direito, cujo papel do Estado é trabalhar em prol da felicidade de cada cidadão individualmente, conforme nossos princípios morais e jurídicos. O fundamento da República, qual seja, “a dignidade da pessoa humana”, autoriza a ação positiva do Estado coibindo ações violentas e enormemente ofensivas. A questão da orientação sexual pertence -- tão somente -- à intimidade de cada pessoa. Não há que se falar em tolerar ou não tolerar. Ninguém precisa da autorização de terceiros ou de doutrinas religiosas atrasadas e irracionalmente fundamentalistas para viver plenamente a sua dignidade e a sua intimidade.
Um abraço e parabéns!
Pax Domini.
Luiz Regis -- Ribeirão Preto -- SP -- Brasil -- Igreja Anglicana do Brasil
Exato, preciso, conciso e ao meu ver irretocável. É um texto de fácil leitura e compreensão. Mutio bom! Adorei ter lido.