São esperadas mudanças em relação ao IPVA em Minas Gerais

IPVA Minas Gerais 2022 – Consulta Detran MG – Confira abaixo informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2022 do Estado do Minas Gerais.

Para o IPVA 2022 não são esperadas mudanças em relação aos últimos exercícios e assim os contribuintes do Estado do Minas Gerais poderão ter uma base e se prepararem para o pagamento do imposto levando em conta as regras de 2014.

A Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz MG deve definir e divulgar todas as informações e regras do tributo entre outubro e dezembro deste ano.

Os contribuintes devem contar mais uma vez com a opção de pagamento com 20% de desconto. Para isso deverão quitar o IPVA 2022 à vista até a data de vencimento da primeira parcela, previsto para o mês de março.

Quem preferir poderá pagar parcelado, em seis cotas iguais e sucessivas, com vencimentos em março, abril, maio, junho, julho e agosto. A opção de parcelamento, porém, não dá direito a desconto algum.

Os boletos IPVA Minas Gerais 2022 serão entregues pelos Correios, pois visa atingir principalmente os contribuintes que não têm acesso à internet, como é o caso de muitos municípios do interior.

Quem tiver acesso à internet poderá imprimir o boleto para pagamento e consultar o IPVA Minas Gerais 2022 Detran-MG no site oficial da Sefaz, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.mg.gov.br/.

Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Bradesco e Basa.

O pagamento fora do prazo sofre incidência de multa, que é calculada sobre o valor do imposto, sendo 0,33% por dia de atraso, até 20% quando o pagamento ocorrer em até 60 dias após o vencimento, mais juros de mora de 1% ao mês.

Há isenção do IPVA 2021 no Minas Gerais para alguns casos: estão automóveis na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi), veículos especiais para deficientes físicos, veículos de transporte coletivo urbano ou metropolitano, veículos das instituições religiosas de qualquer culto, veículos que tenham mais de dez anos e veículos que tenham sido transferidos de outra unidade federada para o Estado do Minas Gerais.

No Minas Gerais o valor do IPVA é determinado com base no valor do veículo, de acordo com a Tabela Fipe, sendo aplicadas as alíquotas de 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas e 1,5% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado anteriormente.